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TCE mantém suspenso pregão de R$ 74 milhões do Consórcio de Saúde do Vale do Rio Cuiabá

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC), estimado em R$ 73,8 milhões, para contratação de serviços de apoio operacional hospitalar. Fruto de decisão singular do conselheiro Waldir Teis, a tutela provisória de urgência foi apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (29).

O processo foi motivado por Representação de Natureza Externa (RNE) da empresa Servlimp Prestadora de Serviços Ltda., que apresentou a menor proposta do certame, no valor de R$ 61,5 milhões, mas foi desclassificada por apresentar certidão de falência vencida. Segundo a representante, a falha era meramente formal e poderia ter sido sanada por diligência, conforme previsto na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Para o relator, a comissão de licitação foi excessivamente formalista, o que resultou na restrição indevida da competitividade, além de violar o princípio da seleção da proposta mais vantajosa. “A ausência de diligência para a apresentação de documento atualizado, ainda que fora do prazo inicial, caracteriza afronta ao interesse público, sobretudo diante da diferença significativa entre os valores apresentados”, pontuou.

Fruto de decisão singular do conselheiro Waldir Teis, a tutela provisória de urgência foi apreciada na sessão ordinária desta terça-feira[Foto-Tony Ribeiro]

Com a exclusão da Servlimp, foi declarada vencedora uma empresa classificada em quinto lugar, com proposta no valor de R$ 73,8 milhões — R$ 12,3 milhões a mais que a primeira colocada. “É evidente que essa diferença impacta diretamente na economicidade do certame, razão pela qual a medida se justifica em caráter de urgência”, reforçou o conselheiro.

Além disso, a vencedora não demonstrou comprovação técnica mínima, o que compromete a eficiência e a segurança da contratação. “A pregoeira entendeu que todos os documentos deveriam estar atualizados no momento da habilitação, sem considerar a possibilidade de saneamento posterior. Trata-se de interpretação ultrapassada, superada por decisões recentes do TCU”, explicou.

De acordo com o relator, a jurisprudência atual admite a adoção de medidas corretivas desde que não alterem a substância da proposta ou prejudiquem os demais participantes. “A flexibilização para correções formais visa garantir o melhor resultado para a administração, sem comprometer a lisura do processo. Isso é o que determina o novo regime de licitações e contratos”, acrescentou.

Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro reforçou que a contratação afronta o princípio da economicidade, justificando a manutenção da medida, que foi acolhida por unanimidade pelo Plenário. Desta forma, caso ainda não tenha feito, o Consórcio deverá permitir a complementação da documentação necessária para dar continuidade ao procedimento licitatório.

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