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Fábio Garcia critica fatiamento de emendas de bancada e cita ilegalidade

A prática de repartir emendas de bancada entre deputados individualmente, perdendo seu caráter coletivo e estruturante, motivou o governo de Mato Grosso a protocolar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua execução na Assembleia Legislativa, conforme reforçou o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia. Ele argumentou que essa divisão, vedada por lei e já julgada pelo STF, transforma as emendas de bancada em emendas individuais, o que é inconstitucional.

Garcia explicou que emendas de bancada, como praticadas no Congresso Nacional, devem financiar projetos estruturantes definidos coletivamente pelos parlamentares de um estado.

“Essas emendas bancadas foram picadas. Um pouquinho da emenda que era para ser emenda de bancada, um pouquinho para cada parlamentar. Então, ela perdeu a característica de emenda de bancada e passou a ser uma emenda individual, individualizada, que não é permitida por lei,” destacou.

Fábio ainda acrescentou que “emenda de bancada tem uma característica, ela é uma emenda estruturante, para projetos estruturantes. Ela não pode ser individualizada. Emenda individualizada é emenda parlamentar impositiva, e nós já estamos no teto da emenda parlamentar impositiva, no teto que prevê a Constituição.”

Respondendo a críticas sobre atrasos nos repasses, Garcia afirmou que o governo tem cumprido suas obrigações. “No primeiro ano, nós pagamos 99% das emendas de todos os parlamentares, da base, da oposição. No segundo ano, pagamos 98% das emendas da base, da oposição. E esse ano não será diferente,” declarou. Ele esclareceu que a liberação segue critérios técnicos, não cabendo aos deputados definir prazos ou condições. O tema tem gerado atritos, como na acusação da deputada Janaina Riva (MDB), que relatou ter suas emendas ignoradas após se posicionar contra o governo.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo governador Mauro Mendes (União) e distribuída ao ministro Dias Toffoli, o governo alega que a obrigatoriedade de executar emendas de bancada e de bloco, prevista na Constituição estadual, viola a Constituição Federal, aplicável apenas ao Congresso Nacional. Garcia enfatizou que a ação busca preservar o equilíbrio fiscal, evitando que a regra comprometa o planejamento orçamentário do Executivo.

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