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domingo, 22 de dezembro de 2024

Justiça nega liminar para suspender eleição de sindicato em MT

A Justiça manteve a eleição para a Diretoria e o Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), ocorrida no último dia 5 de dezembro. Em decisão publicada no mesmo dia 5 de dezembro, a juíza da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, negou o pedido de Anderson Rafael Tafernaberri Leite, que alegou que a chapa 1 é composta por oficiais de justiça, além de servidores comissionados ou em cargos de confiança – o que seria proibido pelo estatuto  do Sindicato.

De acordo com informações do processo, os oficiais de justiça já possuem representação própria por meio do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus). Os autos também apontam que o atual presidente do sindicato, Rosenwal Rodrigues dos Santos, não prestou as contas da gestão. “No presente caso, o autor alega a inexigibilidade dos candidatos que integram a Chapa 01. Assevera que o presidente da mencionada chapa é oficial de justiça, não estando representado pelo Sinjusmat (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso) e sim pelo Sindojus (Sindicato dos Oficiais de Justiça do Mato Grosso) e que, além disso, este não realizou a prestação de contas do sindicato na sua atual gestão”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro explicou que uma outra ação, deste mesmo caso, já tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso). A discussão, porém, ainda não teve uma decisão, o que impediria a magistrada de fazer a análise mérito.   “Em relação e representatividade do Sindojus que retiraria a possibilidade de filiação e concorrência dos oficiais de justiça, denota-se que por hora o TRT23 reconheceu ganho de causa em favor do Sinjusmat, extirpando-se a legitimidade do Sindojus, entretanto os efeitos se encontram suspensos até o julgamento do recurso de revista interposto nos autos. Desse modo, pende a celeuma de solução definitiva, sendo que o último decisório de suspensão foi proferido inclusive após o registro da chapa impugnada”, explicou a magistrada.

A juíza também revelou que os mesmos argumentos foram apresentados à comissão eleitoral do Sinjusmat e que ela optou por manter a eleição. Uma audiência de conciliação deverá ser agendada pela Justiça para a possibilidade de um entendimento entre as partes.

Fonte -Folha max

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