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sábado, 21 de dezembro de 2024

Ajuda financeira a estados e municípios

Câmara Federal aprovou, nesta última terça (14), projeto de lei de auxílio financeiro em favor de estados e municípios, com objetivo de compensá-los por perdas de arrecadação do ICMS (estados) e ISS (municípios), decorrentes da crise financeira causada pela Covid 19. As medidas ainda precisam ser analisadas e aprovadas pelo Senado Federal.

Pela proposta, o governo federal vai transferir a estados e municípios valor equivalente às suas perdas de arrecadação ao longo dos próximos seis meses. Por absoluta falta de diálogo político por parte do executivo federal com o parlamento nacional, a ideia correta e necessária, incorporou incentivos que podem levar a gastos incontroláveis por parte do tesouro nacional, podendo levar a um agravamento da situação fiscal do governo federal e dos próprios estados e municípios.

Por absoluta falta de diálogo político por parte do executivo federal com o parlamento nacional, a ideia correta e necessária, incorporou incentivos que podem levar a gastos incontroláveis por parte do tesouro nacional, podendo levar a um agravamento da situação fiscal do governo federal e dos próprios estados e municípios

O projeto introduziu uma espécie de seguro-receita: a União pagará a cada estado a diferença entre a arrecadação mensal em 2020 e o mesmo mês de 2019, durante seis meses. De difícil operacionalização, a proposta apresenta algumas complicações como: e se os dados mensais de 2020 não estiverem prontos a tempo dos prazos para a compensação financeira¿ O tesouro nacional paga um percentual da receita e depois desconta se tiver pago a mais?

Outra complicação prática pode se dar caso no mesmo período de 2019 ter havido receitas extraordinárias, distorcendo a apuração das perdas. Lembremos do seguro-receita da Lei Kandir. Criado para recompensar os estados pela isenção do ICMS sobre as exportações, estava previsto acabar em 2002. A União nunca pagou corretamente as perdas dos estados, o seguro compensatório não findou no prazo estabelecido e até hoje assombra as contas públicas, com ações judiciais bilionárias dos estados no STF, que exploram lacunas conceituais do texto da lei.

O Ministério da Economia posicionou-se contra o projeto argumentado basicamente:  a) imprevisibilidade dos valores que serão desembolsados nos seis meses do projeto; b) a medida não cobra nenhuma contrapartida dos estados e municípios para limitar ou reduzir os seus gastos correntes; c) na crise, todos estão perdendo, inclusive a União, não sendo justo garantir integralmente as receitas de ICMS e ISS aos estados e municípios. Além de defender que a duração do socorro financeiro deve ser de três meses e não de seis.

A equipe econômica reconhece a necessidade de apoiar estados e municípios na travessia da crise, mas propõe que os valores devem ser fixos, definidos previamente e com duração de três meses, como são as demais medidas de apoio à liquidez das empresas, dos empregos e dos vulneráveis sociais.

Compreendo que as medidas são urgentes e necessárias. Estados e municípios não conseguirão superar o período mais crítico da crise sem a ajuda do governo federal. Tem sido assim em todos os países do mundo. No entanto, vejo ser mais prudente a definição de um valor fixo a ser repassado direta e urgentemente para as administrações estaduais e municipais, durante três meses. Ao final desse período, as partes avaliam a necessidade de sua continuidade por outros três meses.

O individualismo e a visão rasteira do cada um por si, com olhar mais nas próximas eleições que nas soluções, são os maiores obstáculos para a superação destes tristes tempos 

Lembro que já se definiu que a União irá garantir a estados e municípios os mesmos valores das receitas constitucionais das participações de estados e municípios nas receitas federais, nos mesmos patamares do período de abril a junho de 2019. O mecanismo pode também ser estendido por seis meses, caso necessário. É fundamental a suspensão até dezembro deste ano de todos os pagamentos de dívidas dos estados e municípios com o tesouro nacional e com os bancos públicos federais, BNDES, CEF e Banco do Brasil. No caso de Mato Grosso, que já obteve decisão favorável do STF, a suspensão do desembolso das parcelas da dívida pode gerar um caixa extra de R$ 700 milhões aproximadamente.

Aprovar e implantar, de forma rápida, medidas de austeridade, necessárias  e garantidoras dos interesses de toda a Nação, requer cooperação, diálogo construtivo e desprendimento das lideranças políticas federais, estaduais e municipais. O individualismo e a visão rasteira do cada um por si, com olhar mais nas próximas eleições que nas soluções, são os maiores obstáculos para a superação destes tristes tempos que o país atravessa. Nossos líderes precisam compreender que o tempo gasto com vaidades e interesses rasos podem ser letais e os nefastos resultados serão contados em mortes de pessoas, empregos e empresas.

Vivaldo Lopes é economista formado pela UFMT, onde lecionou na Faculdade de Economia.  É pós-graduado em MBA e Gestão Financeira Empresarial pela FIA/USP. Escreve nesta coluna com exclusividade às quintas-feiras. E-mail: vivaldo@uol.com.br

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