Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da prefeitura de Cuiabá que visava interromper a quarentena obrigatória na capital e em Várzea Grande. A decisão é do presidente da Corte, ministro Dias Tóffoli.
Na decisão, o presidente da corte não identificou flagrante inconstitucionalidade na decisão do magistrado de 1ª instância para anular a decisão. “Não revelou teratologia ou manifesto absoluto abuso de poder oriundos de seu prolator ao determinar medidas consoante os termos do Decreto Estadual nº 522/2020”, diz a decisão.
A prefeitura de Cuiabá já teve diversos pedidos negados para suspender a decisão do juiz da Vara de Fazenda Pública de Várzea Grade, José Luiz Lindotte. Somente o Tribunal de Justiça, por meio dos desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Carlos Alberto Alves da Rocha, negou dois pedidos da prefeitura.
Com a decisão, a quarentena obrigatória segue, pelo menos, até quinta-feira (9). O Ministério Público Estadual chegou a pedir a prorrogação da quarentena por mais 14 dias, já que os casos seguem altos e o índice de ocupação de UTIs está perto de 100%.
Na quarentena obrigatória, todos os serviços não essenciais estão proibidos de funcionarem nas duas maiores cidades do Estado. Apenas serviços essenciais – excetos salões de baleza e academias – podem funcionar nos municípios.