Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O pastor Gutemberg Brito Junior ingressou com uma ação na 9ª Vara Cível de Cuiabá nesta segunda-feira (13) pedindo que o pastor Enézio Barreto Rondon seja empossado temporariamente como “Administrador Provisório de Pessoa Jurídica” da Igreja Assembleia de Deus de Cuiabá e Região. A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, negou a liminar alegando falta de documentos.
Atualmente, Enézio atua como 1º tesoureiro da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do Estado de Mato Grosso (Comademat). “Como ficará claramente demonstrado na exordial, o direito autoral está embasado na escolha pelo fato de que o indicado (Enézio Barreto Rondon) para exercer a função de Administrador Provisório, respondendo, na forma de seu estatuto, pela representação judicial e extrajudicial da pessoa jurídica, é Ministro do Evangelho (Pastor)”, diz trecho do pedido.
O pedido ocorre menos de uma semana após o falecimento do presidente assembleia, pastor Sebastião Rodrigues de Souza, e do vice, Rubens Rodrigues de Souza, que morreram vítimas do novo coronavírus. Ambos eram responsáveis pelo comando dos templos no Estado.
Com isso, Gutemberg afirma que as igrejas ficaram sem representante legal para prosseguir as ativadades. “Outrossim, a Igreja está sem comando, sem representação diante da membresia, das instituições financeiras e, em última análise, até mesmo diante do poder público (RFB, União, Estado etc.), sem a possibilidade de gerir seus negócios bem como de cumprir seus fins”, diz trecho do despacho.
Na ação, ele citou ainda o risco de falência dos Assembleia pelo desfalque no quadro administrativo. O documento afirma ainda a possibilidade de congelamento das contas bancárias da Igreja, bem como o risco de suspensão de cadastros junto à Receita Federal.
“Sem a nomeação de administrador provisório, e aguardando-se o costumeiro desenrolar da presente demanda, ao fim e ao cabo, poderá ser que a Igreja sequer tenha condições financeiras e administrativas de continuar suas atividades”, diz outro trecho da decisão.
Na noite de ontem, o pedido foi negado preliminarmente porque os advogados esqueceram de anexar documentos de anuência do indicado. No entanto, a magistrada concedeu prazo de 15 dias para que que sejam apresentados os requerimentos necessários.