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domingo, 22 de dezembro de 2024

MP aciona prefeitura para excluir igrejas e templos de atividades essenciais

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, propôs junto ao Tribunal de Justiça Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 1004840-24.2021.8.11.0000), com pedido liminar, contra a Lei Municipal nº 2939, do prefeito de Sinop (a 500km de Cuiabá), Roberto Dorner (Republicanos), que estabelece igrejas e templos religiosos como atividade essencial e veda o fechamento desses espaços como medida de controle da pandemia da Covid-19. A lei admite apenas a limitação da ocupação desses locais em situação de calamidade, mas veda seu fechamento integral.

Na ação, que está nas mãos do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, o procurador-geral argumenta que a Lei Municipal “encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal, por violar frontalmente a autonomia dos entes federados no pacto federativo (art. 18 da Constituição Federal) ao extrapolar a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade, adotadas no enfrentamento da pandemia (…), fustigando os (…) arts. 173, §2º e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso”.

Entre os questionamentos feitos pelo MP na ação, está o “vício de iniciativa”, uma vez que o poder público municipal violou o art. 173, & 2º e art. 193 da Constituição Estadual ao extrapolar a competência suplementar do município em relação ao Estado e à União, no gerenciamento de crise sanitária, como a vivida hoje.

De acordo com a Constituição Federal, União, Estados e Municípios possuem competência administrativa comum, enquanto União e Estados detêm competência legislativa concorrente. Já os municípios dispõem de competência legislativa suplementar.

Na ADI proposta ao Órgão Especial do TJMT, o Ministério Público cita várias decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal reconhecendo a autonomia dos Estados e Municípios para editar normas complementares às medidas já determinadas pelo Governo Federal, mas nunca contrariando ou minimizando o que foi estabelecido por atos da União.

“Nesta escala de análise, não se pode perder de vista que os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, vêm prestigiando as normas estaduais de controle sanitário e epidemiológico, a fim de que seja mantida uma coordenação dos atos necessários ao enfrentamento da situação de calamidade decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, de tal sorte que as administrações municipais devem se manter alinhadas com a definição de serviços e atividades essenciais, bem como com as medidas de restrição à circulação social impostas pelo ente estadual, sob pena de desarticulação das ações de vigilância epidemiológica e sanitária”, afirma, ainda apontando risco de violação à ordem pública.

O procurador-geral destaca que é “de clareza solar que o Município de Sinop, ao editar a Lei Municipal nº 2939, de 15 de março de 2021, ignora completamente que o ente municipal extrapola sua competência para tanto, além de subestimar todos os esforços do Estado do Mato Grosso para o enfrentamento da pandemia até aqui, inclusive desnaturando o mapa de risco adotado para a gestão da crise, que prevê medidas qualificadas para os Municípios, segundo cada nível de risco em que estiverem”.

José Antonio Borges requer que sejam solicitadas informações ao prefeito de Sinop sobre a liberação do funcionamento de igrejas e templos, e a notificação do procurador-geral do município para manifestação de defesa.

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