Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, se reuniu na terça-feira (30), com a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Maria Helena Póvoas, e expôs os motivos e dados técnicos visando o debate sobre o decreto do Governo do Estado. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Leonardo Pio de Campos, e o ex-presidente da OAB, Francisco Faiad, também participaram da reunião.
“O presidente da OAB foi quem organizou essa reunião, eu havia solicitado uma audiência com a presidente do TJ, Maria Helena, e junto comigo estava o advogado Francisco Faiad. Foi uma reunião produtiva, onde pude expor a realidade alguns números e sobre os números de leitos de UTI que estão ocupados. E a média é 70% de pacientes do interior e 30% de Cuiabá. Quanto às filas de espera, é em média 70% interior e 35% em Cuiabá. Falei sobre o comportamento do vírus na capital”, comentou o prefeito.
O prefeito disse ainda que a presidente do TJ falou sobre a preocupação do Judiciário com relação ao vírus. “Vi toda angústia e preocupação da desembargadora, como mãe, cidadão , mulher , com essa pandemia que assusta a todos. E ela, de alguma forma, quer contribuir. Ela é muito elegante e simpática. Quero agradecer Leonardo Campos, pela ponte que fez entre a Prefeitura e TJ. É isso que a gente espera de um presidente de uma instituição respeitada como a OAB”, parabenizou.
Na tarde de terça, o prefeito editou o Decreto nº 8.372, que implanta em Cuiabá a quarentena coletiva obrigatória, por 10 dias. Com a aplicação da medida, imposta por meio de decisão judicial, de 31 de março até o dia 9 de abril, está liberado no território municipal o funcionamento apenas das 54 atividades consideradas essências, conforme o Decreto Federal nº 10.344, de 11 de maio de 2020. O documento cumpre com a determinação proferida pela desembargadora Maria Helena Póvoas, que impõe o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021. O prefeito da Capital solicitou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) faça a peça jurídica e ingresse com a ação no Supremo Tribunal Federal (STF).