Breaking News :

Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC

Fonoaudióloga defende diagnóstico precoce para prevenção da perda auditiva

Atleta olímpico participa de jogo de fuga em Cuiabá

Dia do fonoaudiólogo: entenda a importância desse profissional no ambiente hospitalar

Profissionalismo e dedicação marcam 20 anos de profissão da fonoaudióloga Samia Ribeiro

Chapa 2 Integração protocola pedido para que profissionais da contabilidade tenham férias fiscais em MT

Adrenalina, desafios e diversão te esperam no Halloween da Escape60, em Cuiabá

Encontro automobilístico “Esperienza” supermáquinas entra para o calendário de eventos em Mato Grosso

Experiência única de recreação e entretenimento: Conheça o Escape60′

Fotógrafo vem a MT para ensaios que levantam autoestima de mulheres

Aparelho auditivo com “modo máscara” é alternativa que possibilita a comunicação com a proteção facial

Professora da UFMT recebe moção de aplausos em homenagem ao Dia do Contador

Escape 60′ oferece desconto para confraternização corporativa de fim de ano

Jogo de fuga cercado de desafios, mistérios e adrenalina: conheça o Escape60′

Feira gratuita ajuda jovens a cursarem faculdades fora do país

Municípios precisam de representatividade na Assembleia Legislativa

Dia do Estudante tem programação especial em escola de Cuiabá

Justiça reconhece que concessionária não é responsável solidária em processo de indenização por defeito de carro

SINDSPEN cobra vacinação urgente para policiais penais e servidores do sistema penitenciário

Prefeito Léo Bortolin toma posse na diretoria do consórcio nacional de compras de vacinas contra a covid

Policiais Penais protestam contra a Pec-32 em todo o Estado

Prefeito de Primavera do Leste e Secretário de Cultura de MT se solidarizam com classe artística e articulam prorrogação da Lei Aldir Blanc

Membros da Academia Mato-grossense de Letras prestigiam lançamento de livro de estudante cuiabano

Pacu entra no cardápio de restaurante internacional

Grupo São Benedito retoma lançamento imobiliário com condomínio recorde de vendas

Pesquisa aponta vitória de Edemil Saldanha(DEM) em Santo Antônio do Leste-MT

Com ampliação de horário e final de ano chegando academias começam a ter mais procura em Cuiabá

Com volta às aulas permitidas, escola de Cuiabá promove visita guiada com alunos do infantil

Após pandemia, professor aposta em pousada sustentável em Cáceres

Aumento de 35% para 40% do desconto em folha e taxas menores beneficiam aposentados e pensionistas do INSS

MDB lança Léo Bortolin à reeleição em Primavera do Leste

Fonoaudióloga alerta sobre perda da audição em crianças

Cresce em Cuiabá a procura por eletroestimulação para pacientes recuperados da Covid-19

Advogado, com orgulho! (Giroldo Filho)

Para facilitar a comunicação, empresa cuiabana doará máscaras transparentes para famílias de pessoas com perda auditiva

Por erro de cálculo, empresários pagam mais impostos do que deveriam, alerta professora da UFMT

Projeto do Deputado Estadual Thiago Silva cria a medalha Pastor Sebastião Rodrigues de Souza

Estudante de Cuiabá participa de live para arrecadar fundos para combater covid 19

Estado atende deputado Thiago e entrega 2 ambulâncias para Rondonópolis

Perda auditiva não tratada gera mais gastos com a saúde, diz pesquisa

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Justiça obriga laboratório Carlos Chagas a afastar funcionários com suspeita de covid-19

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar obrigando o Laboratório Carlos Chagas obrigando a empresa a adotar medidas de prevenção contra a covid-19, afastando funcionários com suspeita e confirmações de contaminação pela covid-19, bem como quem teve contato com os casos. A liminar determinou ainda que o laboratório cumpra, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, uma série de obrigações.

Dentre as medidas estão organizar o trabalho de modo a manter os trabalhadores distantes pelo menos 1,5 metro uns dos outros; elaborar e cumprir o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), englobando medidas para reduzir riscos de transmissão de covid-19; e assegurar a renovação de ar no ambiente de trabalho, incluindo, entre outras medidas, a abertura de portas e janelas, mesmo com o ar condicionado ligado.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), “não houve descumprimento pontual, mas violação generalizada e grave, visto que trabalhadores tiveram que retornar ao trabalho após 7 dias, 5 dias, ou ainda menos dias de afastamento, mesmo com diagnóstico positivo para Covid-19. Da mesma forma, empregados que moram com pessoas confirmadas com Covid-19 tiveram que retornar antes de 14 dias, desconsiderando que contactantes precisam permanecer afastados e monitorados ao longo de 14 dias”, salienta o MPT na ação.

Por esta razão, a Justiça do Trabalho também acatou o pedido do MPT para afastar imediatamente trabalhadores com sintomas ou suspeita de Covid-19, por no mínimo 14 dias, garantindo-lhes o pagamento do salário integral. Além disso, trabalhadores com sintomas ou suspeita só poderão retornar ao trabalho antes desse prazo (dos 14 dias) se realizarem teste RT-PCR, com resultado negativo, e estiverem assintomáticos há mais de 72 horas.

O laboratório deverá, ainda, afastar do trabalho, por no mínimo 14 dias, todos os trabalhadores contatantes, ou seja, aqueles que tiveram contato físico ou que laboraram a até 1,5 metro de distância, por tempo superior a 15 minutos num período de 24 horas, com alguém com suspeita ou confirmação de Covid-19, sendo garantido também o pagamento do salário integral.

O Carlos Chagas tem prazo de cinco dias para manifestar-se no processo e comprovar o cumprimento da decisão, por meio da apresentação de documentos e fotografias dos postos de trabalho. A pena pelo descumprimento da liminar é aplicação de multa diária de 50 mil reais por obrigação descumprida, limitada ao valor de 500 mil reais.

O Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá considerou os elementos apresentados nos autos, inclusive aqueles fornecidos pelo laboratório — como tabelas de afastamento, fotografia da recepção, plano de contingência —, e concluiu que os documentos demonstram fortes indícios de que o Carlos Chagas “tem adotado conduta obstinada e resistente no cumprimento das medidas de prevenção determinadas por meio de Decretos do Estado de Mato (836/2021) e Portaria Conjunta do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (20/2020)”.

Afastamento

O MPT verificou que, apesar do agravamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), os empregados do laboratório continuam trabalhando bem próximos uns dos outros, em local fechado, com elevado risco de transmissão de Covid-19, sem período mínimo de afastamento para trabalhadores confirmados, suspeitos e contatantes de pessoas contaminadas pela Covid-19. “Tal prática implica exposição dos demais trabalhadores a riscos de contágio no ambiente de trabalho e representa violação à Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, que assegura o período mínimo de 14 dias de afastamento”.

Documentos fornecidos pela empresa mostram que trabalhadores com Covid-19 e contatantes foram afastados por tempo bem inferior a 14 dias, chegando a 5 dias ou menos. “Não foi apenas a legislação que foi descumprida pela ré [Laboratório Carlos Chagas], mas seu próprio plano de contingência, que estipula expressamente o afastamento por 14 dias”.

Além disso, o plano prevê o afastamento de contatantes, tanto daqueles que moram com pessoas com Covid-19 como de empregados que trabalham próximos de pessoas que tiveram a doença. “Todavia, inexiste procedimento apropriado de identificação e afastamento de trabalhadores que laboram próximos de colegas que tiveram Covid-19, situação que também caracteriza o trabalhador como contatante. As tabelas apresentadas [pela empresa] somente mostram contatantes de quem mora com pessoa com Covid-19”, explica o MPT.

Ainda assim, foi ignorado o período mínimo de afastamento. “Ao que tudo indica, a ré [Laboratório Carlos Chagas] afasta do trabalho aquele que manifesta sintomas, deixando de adotar medidas preventivas de afastamento de contatantes dentro do trabalho”, complementa.

Após ser notificada a regularizar sua conduta, a empresa se recusou a cumprir a norma, sob a justificativa de que discorda da legislação. O retorno ao trabalho de empregados após 5 dias ou menos de afastamento foi observado principalmente em relação aos funcionários da recepção, ao passo que médicos tiveram, em sua maioria, o período de 14 dias.

“Se a ninguém é dado descumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), tampouco uma empresa poderá deixar de cumprir a lei porque não concorda com a norma”, criticou o MPT.

Read Previous

Cuiabá e América-MG empatam na disputa pelo Brasileirão

Read Next

TCE emite parecer favorável às contas de governo de Denise