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A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar obrigando o Laboratório Carlos Chagas obrigando a empresa a adotar medidas de prevenção contra a covid-19, afastando funcionários com suspeita e confirmações de contaminação pela covid-19, bem como quem teve contato com os casos. A liminar determinou ainda que o laboratório cumpra, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, uma série de obrigações.
Dentre as medidas estão organizar o trabalho de modo a manter os trabalhadores distantes pelo menos 1,5 metro uns dos outros; elaborar e cumprir o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), englobando medidas para reduzir riscos de transmissão de covid-19; e assegurar a renovação de ar no ambiente de trabalho, incluindo, entre outras medidas, a abertura de portas e janelas, mesmo com o ar condicionado ligado.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), “não houve descumprimento pontual, mas violação generalizada e grave, visto que trabalhadores tiveram que retornar ao trabalho após 7 dias, 5 dias, ou ainda menos dias de afastamento, mesmo com diagnóstico positivo para Covid-19. Da mesma forma, empregados que moram com pessoas confirmadas com Covid-19 tiveram que retornar antes de 14 dias, desconsiderando que contactantes precisam permanecer afastados e monitorados ao longo de 14 dias”, salienta o MPT na ação.
Por esta razão, a Justiça do Trabalho também acatou o pedido do MPT para afastar imediatamente trabalhadores com sintomas ou suspeita de Covid-19, por no mínimo 14 dias, garantindo-lhes o pagamento do salário integral. Além disso, trabalhadores com sintomas ou suspeita só poderão retornar ao trabalho antes desse prazo (dos 14 dias) se realizarem teste RT-PCR, com resultado negativo, e estiverem assintomáticos há mais de 72 horas.
O laboratório deverá, ainda, afastar do trabalho, por no mínimo 14 dias, todos os trabalhadores contatantes, ou seja, aqueles que tiveram contato físico ou que laboraram a até 1,5 metro de distância, por tempo superior a 15 minutos num período de 24 horas, com alguém com suspeita ou confirmação de Covid-19, sendo garantido também o pagamento do salário integral.
O Carlos Chagas tem prazo de cinco dias para manifestar-se no processo e comprovar o cumprimento da decisão, por meio da apresentação de documentos e fotografias dos postos de trabalho. A pena pelo descumprimento da liminar é aplicação de multa diária de 50 mil reais por obrigação descumprida, limitada ao valor de 500 mil reais.
O Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá considerou os elementos apresentados nos autos, inclusive aqueles fornecidos pelo laboratório — como tabelas de afastamento, fotografia da recepção, plano de contingência —, e concluiu que os documentos demonstram fortes indícios de que o Carlos Chagas “tem adotado conduta obstinada e resistente no cumprimento das medidas de prevenção determinadas por meio de Decretos do Estado de Mato (836/2021) e Portaria Conjunta do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (20/2020)”.
Afastamento
O MPT verificou que, apesar do agravamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), os empregados do laboratório continuam trabalhando bem próximos uns dos outros, em local fechado, com elevado risco de transmissão de Covid-19, sem período mínimo de afastamento para trabalhadores confirmados, suspeitos e contatantes de pessoas contaminadas pela Covid-19. “Tal prática implica exposição dos demais trabalhadores a riscos de contágio no ambiente de trabalho e representa violação à Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, que assegura o período mínimo de 14 dias de afastamento”.
Documentos fornecidos pela empresa mostram que trabalhadores com Covid-19 e contatantes foram afastados por tempo bem inferior a 14 dias, chegando a 5 dias ou menos. “Não foi apenas a legislação que foi descumprida pela ré [Laboratório Carlos Chagas], mas seu próprio plano de contingência, que estipula expressamente o afastamento por 14 dias”.
Além disso, o plano prevê o afastamento de contatantes, tanto daqueles que moram com pessoas com Covid-19 como de empregados que trabalham próximos de pessoas que tiveram a doença. “Todavia, inexiste procedimento apropriado de identificação e afastamento de trabalhadores que laboram próximos de colegas que tiveram Covid-19, situação que também caracteriza o trabalhador como contatante. As tabelas apresentadas [pela empresa] somente mostram contatantes de quem mora com pessoa com Covid-19”, explica o MPT.
Ainda assim, foi ignorado o período mínimo de afastamento. “Ao que tudo indica, a ré [Laboratório Carlos Chagas] afasta do trabalho aquele que manifesta sintomas, deixando de adotar medidas preventivas de afastamento de contatantes dentro do trabalho”, complementa.
Após ser notificada a regularizar sua conduta, a empresa se recusou a cumprir a norma, sob a justificativa de que discorda da legislação. O retorno ao trabalho de empregados após 5 dias ou menos de afastamento foi observado principalmente em relação aos funcionários da recepção, ao passo que médicos tiveram, em sua maioria, o período de 14 dias.
“Se a ninguém é dado descumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), tampouco uma empresa poderá deixar de cumprir a lei porque não concorda com a norma”, criticou o MPT.