Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
A representação mantida pela Organização das Nações Unidas no país (ONU/Brasil) promove, entre 20 de novembro e 10 de dezembro de 2021, a edição anual da campanha lançada em 2008 pelo Secretariado-Geral da entidade multinacional, denominada “Una-se pelo Fim da Violência contra as Mulheres”.
A violência de gênero reflete em muitos países o ranço histórico do patriarcado, que tem sido ano após ano superado pelo ativismo feminino, assim como pela própria evolução cultural das sociedades – cujo reflexo maior é manifesto em leis e políticas públicas para coibir esse mal, infelizmente manifesto sem distinção de ambiente ou classe social. Por aqui, é lamentável a projeção negativa na imagem de Mato Grosso por conta de casos destacados não faz muito tempo em reportagens de alcance nacional – inobstante os inegáveis esforços de autoridades públicas mato-grossenses no combate à violência de gênero.
NOVAS LEIS
Neste mês – em consonância à campanha da ONU/Brasil – o Executivo sancionou duas importantes leis ordinárias de iniciativa parlamentar em favor das mulheres mato-grossenses, propostas pelo deputado João de Matos – Dr. João (MDB).
A Lei 11.584/2021 instituiu o Programa de Reeducação de Agressor de Violência Doméstica e Familiar, com o objetivo de reduzir e prevenir a reincidência. Prevê que o programa será executado pelo governo estadual em parceria com os Poderes Judiciário e Legislativo, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública do Estado.
A lei dispõe sobre instituição de serviços de responsabilização e educação do agressor com atuação por meio de grupos reflexivos, coordenados por equipes multidisciplinares, promoção de atividades educativas e pedagógicas, buscando a conscientização dos agressores quanto à violência cometida enquanto violação dos direitos humanos das mulheres, ou qualquer pessoa em decorrência de sua orientação sexual, além de encaminhamento dos agressores para atendimento psicológico e serviços de saúde mental, quando necessário.
Já a Lei 11.585/2021 assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei Federal nº 11.340 (Lei Maria da Penha) e no Código Penal Brasileiro – entre outras disposições, torna obrigatória a oferta de atendimento presencial à mulher em situação de violência ou a quem denuncia este fato, nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher, em casos de estupro e feminicídio.
CAMPANHAS EDUCATIVAS
A par do relevante trabalho parlamentar a fim de assegurar legalmente proteção às mulheres, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso também tem trazido o tema ao debate público por meio da Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, além de promover audiências públicas e campanhas institucionais para conscientização de toda a sociedade – bom exemplo são vídeos produzidos pela Secretaria de Comunicação e veiculados nas principais emissoras televisas