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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso processo licitatório da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) para futura e eventual contratação de empresa para instalação, desinstalação e manutenção de aparelhos de refrigeração, tais como condicionadores de ar, geladeiras e bebedouros.
A medida cautelar, solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa A.W.G. Comércio e Serviços LTDA e concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (31).
A representante alegou a ocorrência de irregularidades no termo de referência do procedimento licitatório em virtude da ausência de quantificação dos serviços e divisão do objeto licitado. Questionou ainda a modelagem utilizada, a sua desclassificação e a qualificação econômico-financeira da empresa vencedora.
Em seu voto, o conselheiro-relator ressaltou que, pelo termo de referência, os serviços devem ser executados em todos os equipamentos instalados em prédios públicos da SES-MT, hospitais, escritórios e unidades de assistência à saúde, em qualquer que seja a localização, que totaliza 52 unidades.
“Ocorre que, após análise minuciosa do procedimento licitatório, não foi possível localizar a relação dos equipamentos existentes nas unidades que serão objeto de manutenção, muito menos o modelo, marca e o ano. Além disso, não constam informações sobre o histórico de consumo dos serviços em anos anteriores e o método utilizado para se estimar a quantidade dos serviços a serem licitados”, sustentou o relator.
O conselheiro destacou ainda o aumento considerável dos valores atualmente contratados, de R$ 3,1 milhões para R$ 46,6 no processo licitatório. Como exemplo citou o item “revisão em ar de janela”, no qual a quantidade estimada passou de 111 para 500 e o valor unitário de R$ 48,90 para R$ 219 na proposta vencedora.
“No tocante ao prejuízo da demora, reconheci que a eventual conclusão do procedimento licitatório, sem as informações dos equipamentos atualmente existentes nas unidades localizadas em municípios diversos, da metodologia utilizada para estimar as quantidades, aliada a falta de justificativas/estudo técnico sobre a modelagem adotada, e a celebração de eventual contrato eivado de vício podem vir a ocasionar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao estado, especialmente considerando o alto valor envolvido na contratação”, argumentou Maluf.
O relator registrou ainda a inexistência dos danos irreversíveis à SES-MT uma vez que a demanda está sendo atendida pelo contrato n.º 056/2018/SES-MT, passível de prorrogação, ou seja, os serviços terão continuidade.
Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela homologação da medida cautelar na qual determinou que a SES-MT promovesse a imediata suspensão do Pregão Eletrônico n.º 014/2022 e se abstivesse de dar prosseguimento aos respectivos atos, adesões e assinatura de instrumento contratual, até a decisão de mérito por parte do TCE-MT.