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domingo, 22 de dezembro de 2024

PL que garante atuação de corretores de imóveis em programas habitacionais é aprovada pelos deputados de MT

O projeto de Lei 2194/2023 que garante o direito dos corretores de imóveis de Mato Grosso é aprovada em segunda votação, pela Assembleia Legislativa do estado, no dia 13 de dezembro. O PL assegura que, os profissionais participem das transações imobiliárias dos programas habitacionais de governo federal e estadual, como e o “Minha Casa, Minha Vida”.

O Projeto é de autoria do deputado estadual, Eduardo Botelho, com apoio do setor jurídico do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso – CRECI-MT, e sua votação tanto na primeira como na segunda sessão na Casa Legislativa foi acompanhada do início ao fim, voto a voto, pelo presidente do Conselho, Claudecir Contreira e demais representantes do mercado Imobiliário.

Contreira denominou o projeto, com o momento vivido, como “marco para o mercado imobiliário” e pediu ao governador Mauro Mendes, que não vete o projeto de lei aprovado.

“Uma aprovação histórica para o mercado imobiliário brasileiro e, mais uma vez, Mato Grosso sai na frente e, através da luta incansável de nossos corretores, o PL 2194/23 está aprovado. Vamos pedir para o governador não vetar esse PL, porém, se vetar, nós iremos à luta mais uma vez”, afirmou o presidente do CRECI-MT.

Claudecir Contreira explicou que a proposta do PL, busca atender aos princípios legais que regem a profissão de corretor de imóveis e os programas habitacionais de Mato Grosso, como também se faz cumprir a Lei Federal 6.530, que garante o exercício legal da profissão em todo território nacional.

De acordo com deputado Botelho, a lei estabelece que, a intermediação dos negócios imobiliários nos programas habitacionais financiados, subsidiados ou que tenha a participação pelo poder público estadual, suas empresas públicas ou autarquias, somente poderá ser realizada por profissionais devidamente habilitados como corretores imobiliários, conforme a legislação específica da classe.

“Os corretores imobiliários que desejarem atuar na intermediação dos negócios nos programas habitacionais mencionados no Art. 2º deverão comprovar sua regularidade perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-MT), conforme estabelecido pela legislação vigente”, parte da citação do Projeto de Lei.

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