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sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Defensoria debate protocolo de combate à violência contra a mulher em casas noturnas

No dia 1º de março, às 9h, a Defensoria Pública de Mato Grosso, em conjunto com a Escola Superior (Esdep-MT) e o Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), vai realizar a roda de conversa “Protocolo Não é Não”, na sede da DPMT, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.

O evento busca trazer luz ao debate sobre a segurança das mulheres em ambientes onde são vendidas bebidas alcoólicas. O protocolo visa prevenir constrangimentos e violências contra as mulheres em locais como boates e casas de espetáculos musicais fechados.

“O que se percebe é que locais de diversão, muitas vezes são para elas mais um para a prática de assédios e outras violências. Elas precisam de amparo por conta da vulnerabilidade percebida historicamente”, afirmou a defensora Rosana Leite.

Criado por meio da Lei n° 14.786, sancionada no dia 28 de dezembro de 2023 pelo presidente Lula, o protocolo vai instituir também o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. A lei vai entrar em vigor em 180 dias, ou seja, em junho deste ano.

Segundo a coordenadora do Nudem, as mulheres já ocupam todos os lugares antes ocupados apenas por homens. Porém, elas precisam transitar com dignidade e respeito. O objetivo do debate é esclarecer à sociedade as mudanças que deverão ocorrer com a nova lei.

O evento, aberto ao público, vai ocorrer no auditório Defensora Pública Rejane Iara Snidarsis, na sede da Defensoria Pública Estadual.

“Com a participação de diferentes setores da sociedade, a roda de conversa pretende fortalecer o entendimento sobre a importância dessa legislação e discutir estratégias para sua efetiva implementação”, pontuou o defensor Paulo Marquezini, diretor da Escola Superior da DPMT.

Saiba mais – Conforme o Art. 2º, o protocolo será implementado no ambiente de casas noturnas e boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra o público feminino.

Para fins da lei, considera-se constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada pelo uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

Na aplicação do protocolo “Não é Não”, devem ser observados os seguintes princípios: 1. respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida; 2. preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima; 3. celeridade no cumprimento do disposto nesta Lei; 4. articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.

Clique aqui para acessar, na íntegra, a lei de criação do protocolo.

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