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terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Os incêndios florestais e a cortina de fumaça do ‘Inexecutivo’

O Brasil queima e, com ele, a confiança de quem um dia acreditou no compromisso do governo com a proteção do meio ambiente. Discursos contrastam com resultados desastrosos. R$ 111 milhões do orçamento dedicado ao combate a incêndios florestais, enquanto às ONGs um aporte de nada menos que R$ 315 milhões somente esse ano, demonstram a real prioridade do Ministério do Meio Ambiente.

Os verdadeiros responsáveis, muitas vezes criminosos contumazes, seguem impunes. Incendiários são flagrados em um dia, e no outro estão soltos graças ao pagamento de fianças módicas.

O Ministério do Meio Ambiente, repleto de aliados políticos, opta pelo caminho mais fácil: elaborar teses conspiratórias e penalizar quem tem a posse da terra, sem encarar a missão de debater uma legislação penal mais rígida para os verdadeiros contraventores.

Ataques diretos a quem depende da terra para produzir são parte de uma covarde estratégia que nada mais é que uma cortina de fumaça, já incapaz de camuflar a ineficiência da pasta. Todavia, a atitude mostra também falta de compromisso com o país, uma vez que acusações difamatórias contra o setor agropecuário resultam no fechamento de mercados para os produtos brasileiros, no afastamento de investidores estrangeiros e comprometem o crescimento da economia e a entrega de serviços essenciais à população.

A resposta para a crescente cobrança por ações efetivas pela opinião pública culminou na edição do Decreto 12.189/2024, que estabelece multas exorbitantes por hectare de terra atingida pelo fogo, todas direcionadas aos proprietários rurais. Complementarmente, agrava-se as multas quando o incêndio alcança terras indígenas e ignora-se o fato de que, em algumas culturas, o fogo ainda faz parte da estratégia de caça. Na mente dessa gestão do Ministério do Meio Ambiente isso não existe mais. Tudo é fruto de conspiração.

Não bastasse isso, o produtor rural enfrenta agora embargos cautelares – inconstitucionais – e, graças a uma articulação do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, ‘preventivamente’ os produtores são punidos com a vedação à obtenção de crédito rural. Um ciclo perverso de preconceito e perseguição.

Enquanto isso, o IBAMA, atolado em burocracia, boicota qualquer possibilidade de ampliação da regularização ambiental no país. A Instrução Normativa nº 8 de 2024 que deveria fomentar o desembargo, na prática, é mais uma solução superficial, narrativa e inócua.

O famigerado Decreto 12.189/2024 coloca ainda sobre os ombros do produtor o risco de uma multa de até R$ 10 milhões, caso as “medidas preventivas” não sejam tomadas. A pergunta que fica é: qual será a punição para a Ministra de Estado que não adotou medidas tempestivas e necessárias para evitar essa catástrofe ambiental que vivemos?

A pedra virou vidraça, e descobriu que a única que coisa que sabe mesmo é ser pedra.

 

*Lucas Luis Costa Beber é nascido em Pejuçara (RS). Com formação superior em Direito, chegou em Mato Grosso no ano de 1994 juntamente com sua família, e atualmente é produtor rural no município de Nova Mutum, região Norte do Estado, onde cultiva soja, milho e feijão. Na Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), atualmente exerce o cargo de presidente, e também exerce o cargo de vice-presidente na Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil).

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