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Câmara de Cuiabá aguarda decisão judicial completa antes de convocar suplentes dos vereadores afastados

A Câmara Municipal de Cuiabá ainda não convocará os suplentes dos vereadores Francisco Carlos Amorim Silveira, o Chico 2000 (PL), e Joelson Fernandes do Amaral, o Sargento Joelson (PSB), ambos afastados por decisão judicial no âmbito da Operação Perfídia, deflagrada pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) no dia 29 de abril. A informação foi confirmada pelo Procurador-Geral da Casa, Eustáquio Neto, em entrevista nesta segunda-feira (6).

Segundo o procurador, a Presidência da Câmara só poderá dar andamento à substituição dos parlamentares após o recebimento integral da decisão judicial que fundamenta o afastamento. Embora o ofício do Poder Judiciário, assinado digitalmente pela juíza Edna Ederli Coutinho, tenha sido protocolado na Casa, o conteúdo da decisão ainda não foi disponibilizado, o que impede a adoção de medidas administrativas como a convocação dos suplentes.

“O afastamento se deu por decisão judicial, mas até o momento não houve a disponibilização do inteiro teor do despacho. Por cautela jurídica, e para garantir a legalidade de todo o processo, aguardamos a entrega da decisão completa”, explicou Eustáquio Neto.

O ofício foi lido na sessão desta terça-feira (6) e agora vai para analise da Procuradoria da Casa. O documento enviado pelo Judiciário determina a suspensão do exercício da função pública dos dois vereadores com base nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal. A decisão foi tomada no bojo do inquérito da Operação Perfídia, que investiga supostas práticas criminosas cometidas no exercício do mandato parlamentar.

Além do afastamento, também foi lida na sessão desta terça-feira uma representação por quebra de decoro parlamentar contra Chico 2000. O pedido foi protocolado pelo advogado Julier Sebastião e fundamentado no Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de agentes políticos, e na Resolução 021/2009 da Câmara de Cuiabá.

Por tratar-se de representação com base legal e regimental específica, o caso não será analisado pela Comissão de Ética. Após a leitura em plenário, a Presidência da Câmara encaminhou o pedido à Procuradoria da Casa, que deverá emitir parecer técnico de admissibilidade num prazo de 48 horas.

A partir desse parecer, caberá ao plenário decidir se instaura ou não uma Comissão Processante. A instauração ocorre mediante aprovação da maioria dos vereadores presentes. Caso a comissão seja aberta, três parlamentares serão sorteados entre os desimpedidos para conduzir os trabalhos, que terão prazo de até 90 dias para ouvir o denunciado, reunir provas e apresentar relatório. A cassação do mandato só ocorrerá se dois terços dos vereadores votarem favoravelmente ao parecer final da comissão.

A Mesa Diretora da Câmara reforça que todas as providências estão sendo adotadas com base na legalidade, respeitando os princípios constitucionais, regimentais e o direito à ampla defesa dos parlamentares.

“O Poder Legislativo cuiabano tem compromisso com a transparência e a responsabilidade institucional. Agiremos com firmeza, mas também com respeito absoluto ao devido processo legal”, explicou a presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL).

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