Cuiabá

Câmara de Cuiabá aprova projetos de lei e pareceres durante sessão ordinária desta terça-feira (08)

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SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

A Câmara Municipal de Cuiabá realizou, nesta terça-feira (08), a 41ª Sessão Ordinária. Na ocasião, os parlamentares aprovaram projetos de lei (PLs) relacionados às áreas de educação, mobilidade urbana, meio ambiente, inclusão social e construção civil, além de pareceres das comissões temáticas da Casa de Leis.

A vereadora Maysa Leão (Republicanos) teve dois projetos aprovados. O primeiro, aprovado com 25 votos favoráveis, é o Projeto de Lei nº 3207/2025, que garante prioridade de matrícula em unidades da rede pública municipal de ensino para irmãos de crianças com deficiência, desde que estejam em idade compatível. O segundo, o PL nº 3742/2025, obriga as empresas de transporte público a emitirem declaração de atraso aos passageiros. Esse projeto recebeu 24 votos pela sua aprovação.

Com 25 votos favoráveis, o Projeto de Lei Substitutivo nº 4870/2025, de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (PSB), altera o Projeto de Lei Complementar nº 5/2025 (Processo nº 725/2025) e institui uma campanha de conscientização para o enfrentamento de catástrofes e desastres naturais no município de Cuiabá.

O vereador Ilde Taques (PSB) também teve um projeto aprovado, com 27 votos. O PL nº 12.973/2025 garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber correspondências oficiais do poder público municipal em braile.

O Requerimento de Urgência Simples (R.U.S) nº 18.550/2025, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado com 23 votos favoráveis. A medida autoriza a criação de 50 novos cargos nas áreas de construção civil, saúde, regularização fundiária e bem-estar animal.

Ainda durante a sessão, foram votados 19 pareceres: 16 foram aprovados e 3 rejeitados. Os projetos apreciados têm como autores os parlamentares Paula Calil (PL), Rafael Ranalli (PL), Katiuscia Manteli (PSB), Dídimo Vovô (PSB), Maysa Leão (Republicanos), Dilemário Alencar (União Brasil), Adevair Cabral (Solidariedade), Maria Avalone (PSDB), além do Executivo Municipal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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