Cuiabá
Construções inabitadas em APP e área pública são demolidas por irregularidades
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá realizou nesta quinta-feira (16) uma ação de demolição de edificações não habitadas construídas irregularmente em área destinada a equipamento comunitário e em Área de Preservação Permanente (APP), no bairro Parque Cuiabá. A operação foi liderada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Durante a ação, foram retirados entulhos e restos de materiais de construção descartados de forma irregular. Entre as estruturas demolidas está a extensão de uma marmitaria construída nos fundos do imóvel, em área pública destinada a equipamento comunitário. O estabelecimento havia sido embargado em novembro do ano passado. Em outro local, foi identificado furto de energia elétrica, sendo acionada a concessionária Energisa para as providências cabíveis.
De acordo com a agente de regulação e fiscalização Cristiane Almeida, a ação atende a uma recomendação do Ministério Público, que cobrou do município providências diante da ocupação irregular da área pública. “É uma área pública municipal destinada a equipamento comunitário e dentro dela tem uma área de preservação permanente. O Ministério Público cobrou o município porque o local estava sofrendo ação de invasores, com descarte de entulho e construção irregular. Estamos fazendo a retirada e a limpeza do espaço”, explicou.
Segundo ela, em vistoria anterior foram constatadas cerca de 35 edificações erguidas em área de equipamento comunitário e APP, algumas habitadas e outras ainda em construção. Nesta etapa, a demolição ocorreu apenas em obras inacabadas, totalizando entre seis e oito estruturas. As construções com moradores deverão ser alvo de medidas judiciais posteriores.
Ainda durante a operação, uma distribuidora instalada em área pública foi interditada. O proprietário já havia sido notificado e há decisão de primeira instância determinando a demolição.
O secretário adjunto de Regulação e Fiscalização da Sorp, Robson Pereira dos Santos, destacou que a ação é continuidade de um trabalho iniciado anteriormente com a lavratura de autos de infração e notificações.
“Fizemos a primeira ação com autos de infração e notificações, dando ciência da ocupação irregular desses moradores e comércios. Hoje estamos finalizando com a demolição, resgatando esses espaços públicos para o município. Além de ser uma área destinada a equipamento comunitário, também há uma área de preservação de um córrego que passa ao lado. Estamos tentando recuperar esse espaço para a cidade”, afirmou Robson Pereira.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
-
Várzea Grande6 dias atrásPolícia Federal investiga grupo suspeito de fraudes com crédito consignado e cumpre 13 mandados
-
Política7 dias atrásAumento de penas para furto e roubo de combustíveis segue para a CCJ
-
Política4 dias atrásRegulamentação de ‘filtro de relevância’ para recursos ao STJ vai à sanção
-
Política5 dias atrásComissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
-
Primavera do Leste3 dias atrásPrefeitura mobiliza força-tarefa e impede que incêndio se espalhe para outras áreas em Primavera do Leste
-
Política6 dias atrásDamares faz balanço de atividades da CDH no primeiro semestre
-
Cultura4 dias atrás“Elefante”: espetáculo debate Alzheimer e racismo estrutural
-
Política6 dias atrásProjeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes volta à Câmara













