Cuiabá

Construções inabitadas em APP e área pública são demolidas por irregularidades

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá realizou nesta quinta-feira (16) uma ação de demolição de edificações não habitadas construídas irregularmente em área destinada a equipamento comunitário e em Área de Preservação Permanente (APP), no bairro Parque Cuiabá. A operação foi liderada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

Durante a ação, foram retirados entulhos e restos de materiais de construção descartados de forma irregular. Entre as estruturas demolidas está a extensão de uma marmitaria construída nos fundos do imóvel, em área pública destinada a equipamento comunitário. O estabelecimento havia sido embargado em novembro do ano passado. Em outro local, foi identificado furto de energia elétrica, sendo acionada a concessionária Energisa para as providências cabíveis.

De acordo com a agente de regulação e fiscalização Cristiane Almeida, a ação atende a uma recomendação do Ministério Público, que cobrou do município providências diante da ocupação irregular da área pública. “É uma área pública municipal destinada a equipamento comunitário e dentro dela tem uma área de preservação permanente. O Ministério Público cobrou o município porque o local estava sofrendo ação de invasores, com descarte de entulho e construção irregular. Estamos fazendo a retirada e a limpeza do espaço”, explicou.

Segundo ela, em vistoria anterior foram constatadas cerca de 35 edificações erguidas em área de equipamento comunitário e APP, algumas habitadas e outras ainda em construção. Nesta etapa, a demolição ocorreu apenas em obras inacabadas, totalizando entre seis e oito estruturas. As construções com moradores deverão ser alvo de medidas judiciais posteriores.

Ainda durante a operação, uma distribuidora instalada em área pública foi interditada. O proprietário já havia sido notificado e há decisão de primeira instância determinando a demolição.

O secretário adjunto de Regulação e Fiscalização da Sorp, Robson Pereira dos Santos, destacou que a ação é continuidade de um trabalho iniciado anteriormente com a lavratura de autos de infração e notificações.

“Fizemos a primeira ação com autos de infração e notificações, dando ciência da ocupação irregular desses moradores e comércios. Hoje estamos finalizando com a demolição, resgatando esses espaços públicos para o município. Além de ser uma área destinada a equipamento comunitário, também há uma área de preservação de um córrego que passa ao lado. Estamos tentando recuperar esse espaço para a cidade”, afirmou Robson Pereira.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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