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Estudantes de Cuiabá já têm aulas de língua inglesa e base de computação

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Os estudantes matriculados do 3º ao 5º ano das escolas gerenciadas pela Prefeitura de Cuiabá terão duas aulas de inglês por semana e uma aula de BNCC (Base Nacional Comum Curricular) de computação. Essas inovações serão introduzidas a partir de 2026, segundo ano de mandato do prefeito Abilio Brunini.

A informação foi dada pela diretora de Ensino da Secretaria Municipal de Educação (SME), Letícia Ceron, em declaração na manhã desta quarta-feira (4), na Comissão de Educação da Câmara Municipal de Cuiabá.

“Nós tínhamos 29 professores de Língua Inglesa cedidos ao Estado. Decidimos trazê-los de volta. Também estamos convocando professores de Língua Inglesa aprovados em processos seletivos”, detalhou.

A diretora de Ensino, Letícia Ceron, também explicou aos parlamentares que a gestão do prefeito Abilio Brunini já convocou quase 3 mil CADs (Cuidadoras de Aluno com Deficiência) para acompanhar diariamente as crianças neurodivergentes.

Além disso, ressaltou o compromisso do secretário Amauri Monge Fernandes em qualificar técnicos e professores, visando à melhoria dos índices de aprendizagem.

“Tivemos uma semana pedagógica muito produtiva, com palestrantes renomados abordando temas de inclusão e métodos de alfabetização eficazes. Todos estamos trabalhando diariamente na educação para que avancemos na qualidade do ensino”, disse.

Outro ponto destacado pela diretora Letícia Ceron foi o material didático que será usado nas creches e escolas pelos professores. “Esses materiais já estão definidos. Conteúdos ricos nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática”, concluiu.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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