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Leilão da Prefeitura de Cuiabá acontece em fevereiro com venda de veículos e equipamentos

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá publicou o Edital de Leilão nº 01/2026, que prevê a venda de bens móveis considerados inservíveis e sucatas pertencentes ao Município. O leilão será realizado na modalidade online/eletrônica, com início marcado para o dia 26 de fevereiro de 2026, a partir das 9h (horário de Brasília), por meio do site do leiloeiro oficial responsável pelo certame (VEJA AQUI).

O processo será conduzido pelo leiloeiro público Victor Oliveira Dorta e seguirá o critério de maior lance por lote, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 9.650/2023. Os participantes já podem registrar pré-lances eletrônicos desde a publicação do edital, que serão convertidos em lances válidos na abertura da sessão pública.

Os interessados em participar devem realizar cadastro prévio na plataforma digital do leilão para ofertar lances online. Também será possível apresentar lances presencialmente no local e horário definidos no edital, exceto para lotes classificados como sucata de veículos, cuja participação é restrita a pessoas jurídicas do ramo de comércio de peças usadas, com lances exclusivamente eletrônicos.

Antes da realização do leilão, os bens poderão ser vistoriados entre os dias 9 e 25 de fevereiro, em dias úteis e horário comercial, na Garagem Municipal da Prefeitura de Cuiabá, mediante acompanhamento de servidor designado. A administração municipal recomenda a inspeção prévia dos lotes, já que os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia e sem possibilidade de reclamação posterior.

O pagamento das arrematações deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o lance vencedor, por depósito em conta indicada pela Prefeitura. Além do valor do lance, o arrematante deverá pagar comissão de 5% ao leiloeiro e despesas administrativas do leilão, que variam conforme o tipo de lote. A retirada dos bens deverá ocorrer em até 20 dias úteis após a liberação, sendo todas as despesas de transporte e regularização de responsabilidade do comprador.

O edital também prevê penalidades em caso de inadimplência, como multa de 25% sobre o valor da arrematação, suspensão de participação em licitações e declaração de inidoneidade, conforme a legislação vigente.

Segundo a Prefeitura, o leilão tem como objetivo desocupar espaços públicos, dar destino adequado a materiais sem uso e gerar receita para o município, garantindo transparência e legalidade no processo de alienação de bens públicos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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