Cuiabá

Mães de Cuiabá tem a opção de amamentar filhos nas creches e CMEIs

Publicado em

Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá oportuniza às crianças matriculadas nas creches e CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil) à alimentação diária do leite materno.

Basta as mães solicitarem a direção escolar o dia e horário que melhor desejarem para amamentarem seus filhos, de acordo com a rotina de atividades de cada uma.

O aleitamento materno é um direito assegurado pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e tratado com prioridade, respeito e valorização pela gestão do prefeito Abilio Brunini. Também é uma orientação do Guia Alimentar do Ministério da Saúde.

A Secretaria Municipal de Educação (SME) é responsável pelo gerenciamento de 26 CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil) e 57 creches. Em todos os centros de educação infantil, há espaços reservados para amamentação. Nas unidades onde não houver espaço, cabe a unidade escolar providenciar o devido espaço para amamentação.

Outra opção da mãe é levar o leite congelado em recipientes apropriados como potes de vidro com tampa plástica e saquinhos apropriados. Cabe a mãe entregar esse produto para uma servidora que cuida da cozinha que o produto será armazenado numa geladeira.

“É recomendável que o leite, nesta situação, seja consumido no dia. Do contrário, a nutrição escolar determina o descarte. O leite é um produto muito sensível e precisa de muito cuidado para armazenamento. O controle sanitário é bastante rígido”, explica a nutricionista Carolina Moreira, uma das integrantes da equipe de Coordenadoria da Nutrição Escolar (CNE).

Dedicação

A especialista em vendas, Erica Fernanda Pereira, é mãe do bebê Levi Pereira Czemola, de apenas seis meses. Ela comparece diariamente no CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) Sérgio Luiz Ferreira da Silva – “Serginho”, localizado no bairro Jardim Aroeira, para alimentar o filho com leite materno.

“Sempre compareço às 10h30 porque o meu filho já almoça se alimentando com o próprio leite. Os servidores são muito prestativos e colaboram muito para garantir essa alimentação”, afirma Erica Pereira.

A diretora Acilene da Silva Ferreira revela que o aleitamento materno é um processo tranquilo. “Nós organizamos o horário e atendemos quatro mães durante o dia. No momento da matricula, nós já temos esse diálogo com as mães abrindo essa oportunidade. Daí organizamos o horário. A Prefeitura de Cuiabá deixa tudo muito acessível às mães”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cuiabá

Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação

Publicados

em

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.

O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.

O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Município de Poxoréu.

Município de Poxoréu.

Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA

Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.

Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.

De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.

Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).

O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.

Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA