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Mutirão Fiscal termina nesta sexta-feira em Cuiabá

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Contribuintes que desejam regularizar débitos com a Prefeitura de Cuiabá têm até esta sexta-feira (15) para aderir ao Mutirão Fiscal 2026, que oferece descontos de até 95% em juros e multas. A iniciativa é coordenada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e segue com atendimento presencial na sede do órgão, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, no Centro, das 8h às 18h.

Os contribuintes podem acessar os serviços de forma digital pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá www.cuiaba.mt.gov.br ou pelo Portal Refis Online www.refis.cuiaba.mt.gov.br.

Prorrogado devido à grande procura, o mutirão segue movimentando expressivos volumes de negociação. Desde o início da ação, em 30 de outubro, já foram firmados mais de 135 mil acordos, com cerca de R$ 116 milhões em dívidas renegociadas. A arrecadação efetiva já ultrapassa R$ 25 milhões, reforçando o impacto positivo da iniciativa para o equilíbrio fiscal do município.

Podem ser negociados débitos lançados até dezembro de 2024, incluindo IPTU, ISS, ITBI, taxas de publicidade, entre outros tributos municipais. Também entram no programa dívidas ainda não inscritas em dívida ativa, como multas de trânsito, penalidades do Procon e das secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

Para obter o desconto máximo de 95% em juros e multas, é necessário que o contribuinte tenha quitado à vista o IPTU de 2025. Quem não realizou esse pagamento ainda pode obter desconto de até 80% para quitação à vista de débitos anteriores. Nos parcelamentos, os descontos variam conforme o número de parcelas: até 12 parcelas, desconto de até 60%; de 13 a 24 parcelas, 30%.

Multas ambientais, de trânsito e do Procon contam com regras específicas, com 50% de desconto à vista, podendo chegar a parcelamentos em até 48 vezes, com abatimentos progressivos.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 80 para pessoa física e MEI, R$ 150 para microempresa e empresa de pequeno porte e R$ 300 para pessoas jurídicas.

Os atendimentos digitais continuam disponíveis pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e pelo Portal Refis Online, permitindo que o contribuinte formalize acordos sem sair de casa.

A Prefeitura reforça que esta sexta-feira (15) é o prazo final para adesão, e orienta os contribuintes a não deixarem para a última hora, evitando filas e instabilidades nos sistemas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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