Cuiabá
Nota fiscal tirada em serviço de informática ganha prêmio de R$ 50 mil
Cuiabá
Um morador do bairro Jardim Califórnia foi o vencedor do prêmio de R$ 50 mil da Nota Cuiabana.
O sorteio, realizado pela Prefeitura de Cuiabá, foi realizado na tarde desta segunda-feira (22) na sala de reuniões da Secretaria de Economia, localizada no 2º andar do Palácio Alencastro.
A relação completa dos vencedores pode ser conferida no site https://www.notacuiabana.com.br/#/home.
A nota fiscal do prêmio principal está relacionada a uma prestação de serviços de segurança de computadores. A segunda maior premiação, de R$ 25 mil, será está vinculada a prestação de serviços de estacionamento rotativo.
A terceira maior premiação, de R$ 10 mil, será paga a uma moradora do bairro Ribeirão do Lipa, por conta de uma nota fiscal de prestação de serviço funerário.
A quarta maior premiação, de R$ 5 mil, será paga a uma moradora do bairro CPA I, após pedir a nota fiscal pela prestação de um serviço técnico de enfermagem.
Os prêmios da Nota Cuiabana são produzidos a partir dos números da Loteria Federal. A auditoria é feita pela Controladoria Geral do Município.
“Quando se reivindica a nota fiscal, se coíbe à evasão fiscal, sonegação de impostos e estimula a melhoria da arrecadação tributária”, explica o secretário de Economia Marcelo Bussiki.
Os vencedores do prêmio da Nota Cuiabana serão comunicados no e-mail cadastrado a respeito dos documentos que deverão ser apresentados. Todos deverão retirar a premiação no prazo de 180 dias. Expirado este prazo, o valor será transferido a instituições filantrópicas.
Os próximos sorteios ocorrerão nas seguintes datas:
• 15 de outubro
• 12 de novembro
• 17 de dezembro
A emissão da nota fiscal no ato da compra por parte do comerciante é obrigatória, independentemente do valor do produto ou serviço, prevista na lei federal 8.846/94.
O não fornecimento da nota fiscal configura-se crime tributário com pena de reclusão, multa e violação do Código de Defesa do Consumidor. Se, ao exigir a Nota Fiscal, o fornecedor se recusar a emitir, recomenda-se que o consumidor procure o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Cuiabá), para que seus direitos sejam assegurados.
#PraCegoVer
A foto ilustra os servidores públicos que compõem a Comissão da Nota Cuiabana na sala de reuniões da Secretaria de Economia. Todos estão observando uma tela que exibe a relação dos vencedores da Nota Cuiabana.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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