Cuiabá

Obra de drenagem avança no bairro Parque Atalaia após indicação do vereador Ilde Taques

Publicado em

Cuiabá

Ediana Tanara | Assessoria do vereador Ilde Taques 

Toda vez que a chuva forte chegava, o senhor Lionidio, morador mais antigo do bairro Parque Atalaia e que já está na melhor idade, precisava sair de casa às pressas e levantar seus pertences para não perder tudo na enxurrada. 

Por meio de uma indicação direta do vereador Ilde Taques (PSB), a Prefeitura de Cuiabá deu início à execução de um sistema de drenagem profunda nas ruas do bairro, atendendo a uma demanda histórica da comunidade que sofria com alagamentos constantes.

“Ouvimos o pedido, cobramos a solução e hoje a drenagem já está sendo executada. Daqui alguns dias esse problema já estará 100% resolvido’, esclareceu o vereador.

“Estou vendo o esforço que estão fazendo por mim e por todos no Parque Atalaia, muito obrigado ao vereador Ilde Taques”, disse Seu Lionidio, emocionado ao ver as máquinas na porta de casa. 

“Para o nosso mandato, não é apenas uma obra de engenharia, é cuidado real com as pessoas e o compromisso de transformar cada pedido em ação que muda vidas”, finalizou Ilde.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cuiabá

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

Publicados

em

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA