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Prefeito de Cuiabá participa da inauguração do BUD no Paraná

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, participará nesta terça-feira (9) da cerimônia que marca o início da operação do Bonde Urbano Digital (BUD) no município de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba. O convite foi feito pelo governador do Paraná, Ratinho Júnior, que acompanha de perto a implantação do novo modal, considerado inovador para o transporte coletivo do país. Também integra a comitiva cuiabana o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Fernando Medeiros.

A inauguração ocorre após uma série de testes iniciados em 28 de novembro, quando o BUD passou a circular experimentalmente no trajeto entre Pinhais e Piraquara. O Paraná é o primeiro estado da América do Sul a testar a tecnologia, que promete operar como um modal complementar aos ônibus tradicionais, ampliando a capacidade de transporte e modernizando a mobilidade metropolitana.

“Essa é a ideia que nós temos para um transporte moderno para Cuiabá. Eles levaram 5 meses para implantar o modal depois que os veículos chegaram. Todo elétrico, sustentável e sem muitas obras estruturantes. Estamos conversando com o governador Mauro Mendes, com Otaviano Pivetta e torcemos que nós sejamos os próximos a ter esse veículo rodando em Cuiabá”, disse o prefeito direto de Curitiba.

Com capacidade para até 280 passageiros, podendo chegar a 360, o veículo elétrico e autônomo percorre um trajeto de cerca de 10 quilômetros entre os terminais de Pinhais e São Roque, passando por vias estratégicas da região. Durante os testes, motoristas foram capacitados e o desempenho operacional do bonde foi monitorado em diferentes horários.

A ida do prefeito Abilio ao evento reforça sua defesa pública pela substituição do BRT pelo BUD em Cuiabá. Em outubro, ele esteve na China para conhecer a tecnologia diretamente na fábrica, onde avaliou o funcionamento do modal e seu potencial para a capital mato-grossense. Segundo o prefeito, o BUD é mais econômico, transporta mais passageiros, é totalmente elétrico e poderia operar na estrutura já existente do BRT, evitando novos custos de obras.

A participação na inauguração em Piraquara permitirá que a Prefeitura de Cuiabá acompanhe de perto o início efetivo da operação do sistema, fortalecendo o debate sobre alternativas mais eficientes e sustentáveis para o transporte público da capital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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