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Prefeitura de Cuiabá e moradores reformam quadra no bairro Coophema

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O secretário de Esportes, Jefferson Neves, participou na noite de quinta-feira (16) da entrega da reforma de uma quadra esportiva na Praça Urbano Lopes Dias, localizada no bairro Coophema.

A quadra foi revitalizada numa ação conjunta da Prefeitura de Cuiabá, via Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, moradores e gabinete da vereadora Katiuscia Mantelli.

Desde 2013, a quadra esportiva não recebia nenhum tipo de reparo. Agora, está completamente reformada com novas traves, redes, alambrado e com cores na quadra que remetem ao formato da bandeira do Brasil.

“É um espaço que contempla até 12 mil moradores. Até porque, o espaço pode ser frequentado pelos moradores de bairros próximos como Parque Geórgia e Jardim Gramado”, explica o secretário de Esportes, Jefferson Neves.

O secretário adjunto de Esportes, Pablo Rodrigo Queiroz, lembra que a quadra esportiva da Praça Urbano Lopes Dias já foi protagonista de cenas memoráveis. “É um espaço que atende todas as necessidades coletivas. Já tivemos pequenas competições de artes marciais com pequenos tatames estendidos pela quadra. É um espaço que recupera sua importância social”, disse.

O presidente do bairro Coophema, Marco Galceran, celebra a recuperação do espaço após a união dos moradores. “Houve uma colaboração e empenho total para garantir um bom espaço à comunidade”.

O ex-secretário de Estado Vivaldo Lopes Dias, é filho do senhor Urbano Lopes Dias, que leva o nome da quadra, marcando presença na solenidade.

#PraCegoVer

A foto ilustra uma quadra esportiva com piso de cor verde, linhas brancas e detalhes amarelo e azul no centro. A quadra remonta ao formato da bandeira do Brasil.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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