Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá fará sorteio de R$ 130 mil em prêmios nesta quarta
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá realiza, a partir das 16h desta quarta-feira (17), o sorteio da Nota Cuiabá, que premiará até R$ 130 mil para contribuintes que exigem a nota fiscal de prestadores de serviços e as cadastram no site www.notacuiabana.com.br.
O sorteio ocorrerá na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Economia, localizada no segundo andar do Palácio Alencastro. Visando à transparência e confiabilidade, o processo será acompanhado pelo secretário de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo controlador-geral do município, Wesley Bucco, além de uma comissão formada por servidores públicos.
O primeiro prêmio será de R$ 50 mil. A segunda maior premiação será de R$ 25 mil. O terceiro prêmio corresponderá a R$ 10 mil e a quarta premiação, a R$ 5 mil. Haverá ainda outros 40 prêmios de R$ 1 mil. No total, serão R$ 130 mil em premiação em dinheiro.
A relação completa dos vencedores poderá ser conferida, minutos após o sorteio, no site www.notacuiabana.com.br. Os prêmios da Nota Cuiabana são definidos a partir dos números da Loteria Federal. A auditoria é feita pela Controladoria-Geral do Município.
Próximos sorteios:
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15 de outubro
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12 de novembro
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17 de dezembro
Como participar da Nota Cuiabana?
Para participar, basta exigir a nota fiscal de cada serviço prestado por empresas cadastradas na Prefeitura de Cuiabá, com base no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em seguida, é necessário cadastrar as notas no site da prefeitura (www.cuiaba.mt.gov.br) ou no site do programa (www.notacuiabana.com.br).
Se você ainda não está cadastrado, basta se registrar no site www.notacuiabana.com.br e começar a exigir a nota fiscal em qualquer serviço prestado, como salões de beleza, consultórios médicos, estacionamentos, academias ou oficinas mecânicas.
Cada nota fiscal emitida gera um cupom eletrônico para concorrer aos prêmios. Mesmo os contribuintes que ainda não estão inscritos no programa podem se cadastrar e solicitar as notas fiscais de serviços.
#PraCegoVer
A foto mostra o prédio da Prefeitura de Cuiabá, denominado Palácio Alencastro, com fachada predominante nas cores verde e branca. Em frente ao prédio, há destaque para um gramado.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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