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Prefeitura de Cuiabá faz grande operação de limpeza e iluminação no Morro da Luz

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), deu início nesta segunda-feira (7) a uma força-tarefa de limpeza no Morro da Luz, no centro da capital. Somente no primeiro dia de atuação, foram retiradas cerca de dez toneladas de lixo do local.

A ação envolve uma série de serviços integrados, incluindo pintura de meio-fio, capinação, roçagem, varrição e manutenção da iluminação pública. Para garantir maior eficiência, 30 trabalhadores da Limpurb foram mobilizados exclusivamente para a revitalização da área.

A operação deve se estender ao longo da semana, com a expectativa de recolher outras 30 toneladas de resíduos, em sua maioria provenientes de descarte irregular. Entre os itens removidos estão restos de alimentos, embalagens, latinhas, sacolas plásticas, papelão, móveis velhos, sofás, colchões e até carcaças de eletrodomésticos.

Outro ponto de atenção é a eliminação de bolsões de lixo e de materiais que possam acumular água parada, como pneus, plásticos e latas, contribuindo diretamente para o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

“Essa força-tarefa é uma resposta direta à necessidade de mantermos o centro da cidade limpo, seguro e saudável. Estamos atuando não apenas na retirada dos resíduos, mas também na prevenção de doenças. É um trabalho contínuo que exige a colaboração de todos”, destacou o diretor-geral da Limpurb, Felipe Wellaton.

A operação conta ainda com o suporte de caminhões-caçamba, responsáveis pela coleta e destinação correta de todo o material removido.

#PraCegoVer

A imagem mostra trabalhadores da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos – Limpurb realizando serviços de limpeza no Morro da Luz.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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