Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá intensifica prevenção contra a febre amarela e disponibiliza vacina em 23 unidades

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), reforça o alerta à população sobre a importância da vacinação contra a febre amarela, uma doença infecciosa grave, causada por vírus e transmitida por mosquitos, que pode levar a complicações severas e até à morte.

A febre amarela é uma doença de notificação compulsória e possui dois ciclos de transmissão: silvestre, quando ocorre em áreas rurais e de floresta, e urbano. O vírus é transmitido exclusivamente pela picada de mosquitos infectados, não havendo transmissão direta de pessoa para pessoa.

Segundo o Ministério da Saúde, a febre amarela tem padrão sazonal, com maior ocorrência entre os meses de dezembro e maio, período em que as condições climáticas favorecem a circulação do vírus.

Sintomas

Os sintomas iniciais da febre amarela surgem de forma súbita e incluem:
• Febre alta;
• Calafrios;
• Dor de cabeça intensa;
• Dores nas costas e no corpo;
• Náuseas e vômitos;
• Fadiga e fraqueza.

Na maioria dos casos, a pessoa se recupera após esses sintomas iniciais. No entanto, cerca de 15% dos pacientes podem evoluir para formas graves da doença, com risco de complicações importantes.

Ao apresentar sintomas, a orientação é procurar imediatamente a unidade de saúde mais próxima e informar se houve viagem recente para áreas de risco, contato com regiões com registro de morte de macacos ou se já tomou a vacina contra a febre amarela.

Nos casos graves, a febre amarela pode causar insuficiência hepática (fígado), insuficiência renal (rins), hemorragias, icterícia (pele e olhos amarelados), choque e até óbito. Por isso, a vacinação é considerada a principal e mais eficaz forma de prevenção.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que os macacos não transmitem a febre amarela. Eles são considerados sentinelas da doença, ou seja, quando aparecem mortos, servem como alerta para indicar que o vírus pode estar circulando naquela região. Caso a população encontre macacos mortos, deve comunicar imediatamente a Vigilância em Saúde do município.

Quem deve se vacinar

A vacina é indicada para:
• Todas as pessoas não vacinadas, independentemente da idade ou sexo, que residam ou circulem em áreas com recomendação da vacina;
• Pessoas que pretendem viajar para áreas de risco.

A ampliação da cobertura vacinal em todo o território nacional é fundamental para impedir a reintrodução da doença em áreas urbanas.

Atualmente, o esquema vacinal contra a febre amarela é composto por uma dose ao longo da vida para pessoas a partir de 9 meses de idade, conforme recomendação do Ministério da Saúde.

Em situações específicas, como viagens internacionais ou recomendações médicas, pode haver orientações diferenciadas, avaliadas caso a caso pelas equipes de saúde.

Onde se vacinar em Cuiabá

Em Cuiabá, a vacinação contra a febre amarela é realizada nas Unidades de Saúde da Família (USFs). As unidades funcionam de segunda a sexta-feira, conforme o horário de cada local, e a aplicação da vacina ocorre às terças e quintas-feiras nas seguintes unidades:

• USF Bela Vista / Carumbé
• USF Jardim Imperial
• USF Residencial Coxipó I e II
• USF Cidade Verde
• USF Jardim Independência
• USF Quilombo
• USF Despraiado
• USF Alvorada
• USF Aguaçu
• USF Pico do Amor
• USF Campo Velho
• USF Nossa Senhora da Guia
• USF Rio dos Peixes
• Clínica da Família CPA I
• USF Ilza Terezinha Picolli
• USF CPA IV
• USF Paiaguás
• USF Pedra 90 I e II
• USF Nico Baracat
• USF São Gonçalo
• USF Tijucal
• USF São João Del Rey
• USF Parque Cuiabá

Ao todo, 23 unidades de saúde estão ofertando a vacinação em pontos estratégicos da capital.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que qualquer pessoa não vacinada deve procurar a Unidade de Saúde da Família mais próxima para verificar sua situação vacinal e se proteger contra a doença.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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