Cuiabá
Prefeitura interdita condomínio abandonado por riscos à saúde pública
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá interditou preventivamente nesta sexta-feira (5) um condomínio de casas abandonado localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. A ação integrada foi coordenada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), por meio da Operação Escudo Urbano, com a participação das secretarias municipais de Obras, Saúde, Limpurb e Defesa Civil.
Durante a vistoria, equipes técnicas utilizaram drones para avaliar as condições da área e constataram a presença de diversos fatores de risco à saúde pública e à segurança da comunidade. A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, destacou que o município acompanha a situação do imóvel desde 2023 e que as tentativas de contato com os proprietários não tiveram êxito.
“Resgatamos todo o histórico de fiscalizações do imóvel e verificamos que a situação vem se agravando ao longo dos anos. Encontramos diversos vetores de doenças e riscos que comprometem a saúde e a segurança da população. Diante disso, adotamos a interdição preventiva e iniciaremos medidas administrativas para minimizar os impactos causados pelo abandono”, afirmou.
Segundo a Vigilância em Saúde Ambiental, foram identificadas condições favoráveis à proliferação de pombos, escorpiões, morcegos e mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya. A bióloga e especialista da Vigilância em Saúde Ambiental, Maria Angélica, explicou que a estrutura degradada facilita a presença de animais que representam risco à saúde humana.
“Foi observada a existência de aberturas nos telhados que permitem a entrada de pombos, transmissores de doenças, além de grande quantidade de matéria orgânica acumulada. Também identificamos possíveis criadouros do Aedes aegypti, como recipientes que acumulam água e uma caixa d’água aberta. O local apresenta características favoráveis à presença de escorpiões e outros vetores”, relatou Maria Angélica.
A Defesa Civil emitiu laudo confirmando o comprometimento estrutural das edificações. De acordo com o secretário municipal de Defesa Civil, Alessandro Borges, a ausência de cobertura em grande parte das construções acelerou o processo de deterioração.
“Realizamos uma vistoria nesta edificação em dezembro do ano passado e constatamos que praticamente não existe mais cobertura de telhado em boa parte das construções. Além do risco de desabamento, há um cenário de insalubridade que afeta as pessoas que moram, trabalham e circulam na região”, explicou.
Morador da região há décadas, Paulo Molina relatou que o abandono do condomínio gera insegurança constante para quem vive nas proximidades.
“A principal preocupação é a periculosidade do local. Já vimos pessoas entrando para se esconder nas casas abandonadas. Muitos estudantes passam por aqui à noite, e isso gera medo. Além do risco de doenças, convivemos diariamente com a insegurança provocada pelo abandono desse imóvel.”
Ao longo de 2025, a Secretaria realizou três ações fiscais no local para notificar o responsável pelo imóvel a realizar a limpeza e a manutenção da área. Como as tentativas de contato não tiveram resultado, foi necessária a adoção da interdição preventiva, medida amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (5). A norma regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos com risco iminente, previsto na Lei Complementar nº 589/2025.
Uma nova ação fiscal integrada será realizada na próxima semana para a lavratura de autos de infração e a execução de medidas de intervenção no imóvel. A Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras participarão da operação para minimizar os impactos do abandono. Caso a limpeza da área seja executada pelo município, os custos das ações serão cobrados dos proprietários do imóvel.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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