Cuiabá

Procon e Inmetro lacram bomba de combustível com vazamento em posto de Cuiabá

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal, lacrou nesta semana uma bomba de combustível em um posto localizado na Rua Comandante Costa, após constatar um vazamento interno no equipamento. O problema fazia com que o consumidor recebesse menos combustível do que o valor registrado no visor, configurando prejuízo ao cliente.

Segundo a secretária-adjunta do Procon Municipal, o órgão recebeu a denúncia no início da semana e agiu rapidamente. “Recebemos uma denúncia de que o valor continuava contabilizando mesmo depois que o frentista retirava a bomba do veículo. Nesta sexta-feira (17) pela manhã, nossos fiscais foram até o local e constataram que havia, de fato, um problema técnico na bomba”, explicou.

A inspeção, realizada em conjunto com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), confirmou que o bico 7 da bomba apresentava um vazamento interno. “Foi detectada a falta de informação correta, clara e precisa sobre a quantidade de combustível adquirida pelo consumidor”, detalhou a secretária-adjunta.

O equipamento foi imediatamente lacrado pelo Procon e pelo Inmetro e só poderá voltar a funcionar após a conclusão da manutenção e nova verificação técnica. “Durante o lacre, registramos a medição e confirmamos o vazamento. A bomba estava registrando uma quantidade maior do que a realmente entregue. O bico foi lacrado e só será liberado depois que o reparo estiver concluído”, acrescentou.

A secretária-adjunta destacou que não houve indício de má-fé por parte do estabelecimento. “O posto não agiu de forma intencional. Foi um problema técnico que, inclusive, causava perdas de combustível para o próprio posto”, ressaltou.

A ação reforça o trabalho da Prefeitura de Cuiabá em defesa do consumidor e a importância da fiscalização contínua nos postos da capital.

“Nosso compromisso é garantir que o consumidor pague um preço justo e receba exatamente o produto pelo qual está pagando”, concluiu.

#PraCegoVer

A imagem que acompanha a matéria mostra fiscais da Sorp/Procon durante uma fiscalização.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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