Cuiabá
Veja onde encontrar vacina contra influenza e outras doses disponíveis em Cuiabá
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza no dia 25 de abril o Dia D de vacinação contra a influenza, com atendimento em 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) distribuídas em todas as regiões da capital, incluindo áreas urbanas e a zona rural.
A mobilização ocorre das 8h às 17h e tem como foco principal ampliar a cobertura vacinal, especialmente entre os grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, considerados mais vulneráveis às complicações da gripe.
Além da vacina contra a influenza, a ação também disponibilizará diversos imunizantes para atualização da caderneta vacinal da população, conforme a necessidade de cada paciente.
Fazem parte do público prioritário: crianças de 6 meses a menores de 6 anos; gestantes; idosos com 60 anos ou mais; puérperas; pessoas com doenças crônicas; pessoas com deficiência permanente; trabalhadores da saúde; professores; profissionais das forças de segurança; caminhoneiros, entre outros.
Locais de vacinação por região
LESTE
USF Dr Fábio – Rua Sapezal
USF Planalto – Rua Neblina
USF Grande Terceiro – Av. Rio Pirain, 780
USF Areão – Av. Des. Antônio Quirino de Araújo
USF Pico do Amor – Rua Capitão Ipora
USF Campo Velho – Av. Presidente Médici, nº 515
USF Pedregal 1 e 2 – Rua Taiamã
USF Jardim Imperial – Rua Goiaba
USF Ana Poupina – Rua Carmindo de Campos
USF Terra Nova – Av. Senegal
USF Altos da Serra – Rua Rui Barbosa
USF Eldorado – Rua Um
USF Baú/Lixeira – Rua Professor João Félix
USF Bela Vista/Carumbé – Av. Átomo Canavarros
USF Leblon – Rua Militar
USF Novo Horizonte – Av. Brasília
USF Novo Mato Grosso – Rua Andradina
USF Praeiro – Rua Piraim, 780
USF Dom Aquino – Rua Irma Elvira Paris
USF Renascer – Rua Rosário Oeste
NORTE
USF Jardim Vitória 1 – Av. Padre Ten Cate
USF Umuarama/Altos da Glória – Rua 29
USF Três Barras – Rua 29
USF Clínica da Família CPA 1 – Rua Óbidos
USF Paiaguás – Avenida A
USF Ouro Fino/Serra Dourada – Av. A1, 609
USF Jardim Vitória 3 – Av. Padre José Sem Cate
USF Novo Paraíso I – Rua D, 46
USF Novo Paraíso II – Rua Dante de Oliveira
USF Jardim União/Florianópolis – Rua 19
USF Ilza Terezinha Picolli – Rua K
USF CPA 4 – Av. Curió
USF CPA III – Av. Ema, 245
USF João Bosco Pinheiro – Av. Principal
USF 1º de Março – Av. Maria Auxiliadora Grissolia Mendes
OESTE
USF Novo Terceiro – Av. Tapuã
USF Despraiado – Av. Osvaldo da Silva Corrêa
USF Cidade Verde – Rua Santa Luzia
USF Santa Amália – Av. Tangará
USF Ribeirão da Ponte – Rua Epitácio Amâncio da Fonseca
USF Ribeirão do Lipa – Rua Orivaldo M. de Souza
USF Jardim Independência – Av. São Sebastião
USF Santa Isabel – Av. Agrícola Paes de Barros
USF Jardim Araçá – Av. Tangará
USF Quilombo – Rua Américo Salgado
USF Cidade Alta – Av. Jornalista Alves de Oliveira
USF Sucuri – Rua Mizael Rocha
USF Novo Colorado 1 – Rua Joaquim Louzada
USF Alvorada – Rua Piratininga
SUL
USF Jockey Club 1 e 2 – Rua Notável
USF Pedra 90 IV, V e VI – Av. Newton Rabello de Castro
USF Jardim Industriário – Rua 20
USF Osmar Cabral/Liberdade – Rua 1
USF Parque Cuiabá – Rua D 04
USF Santa Terezinha – Av. C
USF Jardim Passaredo – Av. D
USF Pedra 90 I, II e III – Av. Integração III
USF CAIC – Av. Newton Rabello de Castro
USF Cohab São Gonçalo – Av. B
USF Nico Baracat – Avenida Principal
UDF Parque Atalaia – Rua K, 32
USF Nova Esperança – Trav. Petrônio José de Castro
UBS Parque Ohara – Rua João de Barro, nº 04
USF Residencial Coxipó I – Av. D
USF Residencial Coxipó III – Rua Bakairi
USF Tijucal – Av. Espigão
USF Santa Laura – Rua F12
USF Novo Millenium – Rua 02
ZONA RURAL
USF Aguaçu – KM 55 Estrada da Guia
USF Coxipó do Ouro – Linha 2
USF Guia – Rua Vicente Figueiredo, 313
USF Rio dos Peixes – Rodovia Emanuel Pinheiro, KM 23
Projeto AMOR – Atendimento itinerante
Para se vacinar, é necessário apresentar documento oficial com foto. O cartão do SUS e a carteira de vacinação são recomendados, mas não obrigatórios. Caso não estejam disponíveis, os dados podem ser consultados pelo CPF, e o comprovante será fornecido na hora.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a vacinação é a forma mais eficaz de prevenção contra a gripe, contribuindo para reduzir casos graves, internações e óbitos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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