Rondonópolis

Cláudio Ferreira retorna de férias e reassume Prefeitura de Rondonópolis

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Rondonópolis

Após um período de férias neste começo de ano, o prefeito Cláudio
Ferreira já retomou às suas atividades frente à Prefeitura de
Rondonópolis. O retorno ocorreu na manhã desta quarta-feira (14),
após comunicado interno junto à Secretaria Municipal de
Administração, Gestão de Pessoas e Inovação.

Conforme
o comunicado, o prefeito tem direito a férias anuais, limitando-se
ao período de até 30 dias, assim como o assegurado na Lei Orgânica
do Município. Além disso, a Câmara Municipal aprovou o Decreto
Legislativo nº 1780, de 30 de dezembro de 205, concedendo licença
ao prefeito para gozo de férias regulamentadas por até 15 dias, com
início em 02 de janeiro de 2025.

O
comunicado explica, todavia, que a natureza jurídica das férias não
constitui licença compulsória, mas um direito disponível dentro do
limite legal, podendo o agente político, por conveniência
administrativa e necessidade do serviço público, antecipar seu
retorno às atividades funcionais, sem afronta à questão legal.

Nesse
contexto, o gestor decidiu pelo seu retorno ao cargo de prefeito. Em
sua ausência, o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva assumiu
interinamente a Prefeitura de Rondonópolis.

Prefeitura de Rondonópolis

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Rondonópolis

Prefeito encaminha veto a projeto que suspendia extinção da CODER

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O Poder Executivo de Rondonópolis apresentou o Veto Total nº 0039/2026, referente ao Projeto de Lei Legislativo nº 0137/2026, de autoria do vereador Vinicius Amoroso, que propunha suspender a eficácia da legislação que autorizou a liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER).

O veto foi protocolado na Câmara Municipal sob o Protocolo Legislativo nº 3339/2026 e será submetido a apreciação pelos vereadores na última sessão do mês de setembro.

De autoria de Vinicius Amoroso, o projeto pretendia suspender a eficácia da Lei Complementar nº 573, de 4 de dezembro de 2025, responsável por autorizar a liquidação e extinção da CODER. A proposta estabelecia que a suspensão permaneceria até o cumprimento dos requisitos legais, administrativos e judiciais relacionados ao processo.

Na justificativa da proposta legislativa, a medida buscava interromper temporariamente os efeitos da extinção da companhia enquanto não fossem concluídas as providências consideradas necessárias para garantir a regularidade do processo.

Com o veto total apresentado pelo Executivo, caberá agora ao Plenário da Câmara Municipal apreciar a decisão. Os vereadores poderão manter o veto ou rejeitá-lo, conforme o resultado da votação e as regras previstas na legislação municipal.

O embate coloca novamente a CODER no centro das discussões entre Executivo e Legislativo, em um processo que envolve o futuro da companhia, seu patrimônio, obrigações e os procedimentos necessários para eventual liquidação e encerramento das atividades.

A votação do veto deverá definir se o projeto de Vinicius Amoroso será definitivamente arquivado ou se terá seus efeitos preservados mediante derrubada da decisão do Executivo.

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