Breaking News :

Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC

Fonoaudióloga defende diagnóstico precoce para prevenção da perda auditiva

Atleta olímpico participa de jogo de fuga em Cuiabá

Dia do fonoaudiólogo: entenda a importância desse profissional no ambiente hospitalar

Profissionalismo e dedicação marcam 20 anos de profissão da fonoaudióloga Samia Ribeiro

Chapa 2 Integração protocola pedido para que profissionais da contabilidade tenham férias fiscais em MT

Adrenalina, desafios e diversão te esperam no Halloween da Escape60, em Cuiabá

Encontro automobilístico “Esperienza” supermáquinas entra para o calendário de eventos em Mato Grosso

Experiência única de recreação e entretenimento: Conheça o Escape60′

Fotógrafo vem a MT para ensaios que levantam autoestima de mulheres

Aparelho auditivo com “modo máscara” é alternativa que possibilita a comunicação com a proteção facial

Professora da UFMT recebe moção de aplausos em homenagem ao Dia do Contador

Escape 60′ oferece desconto para confraternização corporativa de fim de ano

Jogo de fuga cercado de desafios, mistérios e adrenalina: conheça o Escape60′

Feira gratuita ajuda jovens a cursarem faculdades fora do país

Municípios precisam de representatividade na Assembleia Legislativa

Dia do Estudante tem programação especial em escola de Cuiabá

Justiça reconhece que concessionária não é responsável solidária em processo de indenização por defeito de carro

SINDSPEN cobra vacinação urgente para policiais penais e servidores do sistema penitenciário

Prefeito Léo Bortolin toma posse na diretoria do consórcio nacional de compras de vacinas contra a covid

Policiais Penais protestam contra a Pec-32 em todo o Estado

Prefeito de Primavera do Leste e Secretário de Cultura de MT se solidarizam com classe artística e articulam prorrogação da Lei Aldir Blanc

Membros da Academia Mato-grossense de Letras prestigiam lançamento de livro de estudante cuiabano

Pacu entra no cardápio de restaurante internacional

Grupo São Benedito retoma lançamento imobiliário com condomínio recorde de vendas

Pesquisa aponta vitória de Edemil Saldanha(DEM) em Santo Antônio do Leste-MT

Com ampliação de horário e final de ano chegando academias começam a ter mais procura em Cuiabá

Com volta às aulas permitidas, escola de Cuiabá promove visita guiada com alunos do infantil

Após pandemia, professor aposta em pousada sustentável em Cáceres

Aumento de 35% para 40% do desconto em folha e taxas menores beneficiam aposentados e pensionistas do INSS

MDB lança Léo Bortolin à reeleição em Primavera do Leste

Fonoaudióloga alerta sobre perda da audição em crianças

Cresce em Cuiabá a procura por eletroestimulação para pacientes recuperados da Covid-19

Advogado, com orgulho! (Giroldo Filho)

Para facilitar a comunicação, empresa cuiabana doará máscaras transparentes para famílias de pessoas com perda auditiva

Por erro de cálculo, empresários pagam mais impostos do que deveriam, alerta professora da UFMT

Projeto do Deputado Estadual Thiago Silva cria a medalha Pastor Sebastião Rodrigues de Souza

Estudante de Cuiabá participa de live para arrecadar fundos para combater covid 19

Estado atende deputado Thiago e entrega 2 ambulâncias para Rondonópolis

Perda auditiva não tratada gera mais gastos com a saúde, diz pesquisa

quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Governo publica Lei que reinstitui benefícios fiscais e comemora uma nova era em Mato Grosso

O Governo do Estado acaba de publicar a lei que reinstitui os incentivos fiscais de Mato Grosso, cumprindo com o disposto na Lei Complementar 160/2017. Agora, o próximo passo é protocolar o documento no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que será feito ainda na tarde desta quarta-feira (31).

“Mato Grosso passa para a legalidade. Não haverá mais concessões de incentivos fiscais de forma ilegal ou para favorecer determinado grupo ou empresa. É o fim de um passado que gerou prejuízos ao Estado, escândalos, operações e delações que confirmam que incentivos foram concedidos em troca de pagamento de propina”, destacou o governador Mauro Mendes.

Na lei, que foi sancionada pelo governo, foram acolhidas as manifestações das equipes técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômica, da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, pelo veto de cinco dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 53/19, sendo eles, o artigo 1º, parágrafo único; art. 19, § 4°; art. 40, §§ 6° e 7°; e art. 58 e seus §§ 1° e 2°.

Da forma como foi aprovada, seria lançada por terra a tentativa do governo de manter a isonomia tributária, porque permitiria a remissão e anistia de benefícios considerados inconstitucionais sem se adequarem aos requisitos da PLC 53, já que as empresas necessariamente precisam migrar para o novo Prodeic.

Entre os vetos, também está o §4º do artigo 19, por erro semântico, ao tratar reinstituição (no sentido de instituir novamente) como restituição de benefício (devolução de valores), o que poderia causar grandes demandas jurídicas e perda de recolhimento de impostos para o Estado.

Já com relação aos §§ 6º e 7º do artigo 40, o veto foi por inconstitucionalidade, pois trouxeram alterações ao texto original, sem a respectiva análise de impacto sobre o montante de renúncia fiscal, que os setores atacadistas poderiam impor ao Estado.

Vetos

Artigo 1º, parágrafo único e aos artigos 58 e seus §§ 1º e 2º – foram necessários, segundo o entendimento técnico, por acarretar inconstitucionalidade material, em virtude de ofensas aos princípios da isonomia e da livre concorrência. Esses parágrafos instituíam tratamento desigual para os contribuintes que se encontram em situações iguais, o que poderia caracterizar concorrência desleal. Ou seja, empresas do mesmo setor teriam tratamentos diferentes, podendo dar ensejo a uma “anomalia de mercado”.

O artigo 58 e seus §§ 1º e 2º permitiriam a manutenção de termos de acordo que tenham decorrido mais de 4/5 de seus prazos de fruição do benefício fiscal, incorrendo nos mesmos problemas de conformidade constitucional já mencionados e gerando uma inconstitucionalidade ainda mais forte em relação ao princípio da isonomia, porque, sem qualquer razão jurídica, trata empresas em mesma situação (termos de acordo assinados) de forma distinta.
De acordo com esse artigo, 43 empresas, de diversos setores econômicos, sem razão jurídica plausível, teriam seus termos de acordo prorrogados pela norma ora vetada, em detrimento de inúmeras outras indústrias estabelecidas no Estado.

4º do artigo 19  – O veto não prejudica a louvável iniciativa de se incentivar com benefícios fiscais em percentual superior as empresas que se instalarem em municípios com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), como medida de promoção da diminuição das desigualdades regionais, porque essa garantia está inscrita no inciso II do artigo 19 do PLC 53/2019. Contudo, pela existência do erro de semântica, trocar reinstituição por restituição, e para evitar insegurança na aplicação de dispositivo de difícil regulamentação que poderia gerar judicializações e distorções, se torna necessária a medida de vetar o texto.

§§ 6º E 7º do artigo 40 – o veto foi por inconstitucionalidade. O veto se justifica como medida necessária para evitar que ocorra aumento de fruição de benefício fiscal frente ao atual, pois impediria que o Poder Executivo fixe os percentuais dos benefícios por Decreto, o que o artigo 40, § 1°, I e II do PLC 53/2019 expressamente permite.
Já no § 7º, o setor do atacado, que também vende o varejo, teria vantagens fiscais sobre o supermercado ou mercado, por exemplo, que só vende no varejo, o que patrocinaria a  concorrência desleal e quebraria a isonomia tributária.

Read Previous

Voto distrital deve começar a vigorar nas eleições de 2020

Read Next

Judô de Mato Grosso disputa Campeonato Brasileiro