Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
A partir de hoje (06.09), os presos de Mato Grosso que tiverem suas penas privativas de liberdade substituídas por medida cautelar de monitoramento eletrônico terão que pagar pelo aparelho. A medida consta da Lei 10.935/2019, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada na edição desta sexta da Imprensa Oficial do Estado.
De acordo consta da norma, além do custeio das despesas pela cessão de aparelhos de monitoramento eletrônico, os presos ou apenados terão que custear a manutenção do equipamento.
“O preso ou apenado que tiver deferida contra si medida de monitoramento eletrônico deverá arcar, às suas expensas, com as despesas pela cessão onerosa do equipamento de monitoramento, bem como com as despesas de sua manutenção” cita Lei.
Caberá ao Governo do Estado providenciar, em 36 horas após o recolhimento do valor fixado, a instalação do equipamento de monitoramento.
“Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso ou apenado restituirá o equipamento ao Estado, em prefeitas condições de uso e sem qualquer ônus”.
Já o preso ou apenado beneficiário da justiça gratuita terá o equipamento fornecido pelo Estado, gratuitamente, porém, deverá entregar ao final da pena, em perfeitas condições de uso.