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O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta segunda-feira (23), um decreto informando os feriados e pontos facultativos em Mato Grosso no ano de 2020.
Serão 10 feriados entre nacional e estadual, além de sete ponto facultativo no Estado. Somando são 17 dias de “folga” para a população mato-grossense.
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
O decreto estabelece ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional em cada cidade.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2020 nas repartições públicas:
I – 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 24 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 25 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV – 26 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 13 horas;
V – 10 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI – 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional;
VII – 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VIII – 11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
IX – 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
X – 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XI – 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XII – 02 de novembro (segunda-feira) dia de Finados – feriado nacional;
XIII – 15 de novembro (domingo) Proclamação da República – feriado nacional;
XIV – 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
XV – 24 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo;
XVI – 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – feriado nacional;
XVII – 31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.