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domingo, 22 de dezembro de 2024

STF alerta que MT teria “vazio de poder” no Senado; Fávaro deve assumir este mês

Dias Toffoli explica que o Senado corresponde a representação dos estados

Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Dias Toffoli afirmou que Mato Grosso não poderia sofrer um “vazio de poder” ao ficar com um senador a menos no Congresso Nacional. Essa é a justificativa escrita na determinação para que o terceiro colocado nas Eleições 2018, Carlos Fávaro (PSD), assuma provisoriamente a vaga deixada por Selma Arruda (Podemos) no Senado Federal, em decisão proferida na noite desta sexta-feira (31).

Detalhe: Fávaro e o PSD são os autores da ação interposta no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e que derrubou Selma por utilização de Caixa Dois. O ex-vice-governador — que é pré-candidato e pode confirmar a candidatura normalmente, mesmo ocupando interinamente o cargo — sentará na cadeira retirada da ex-juíza ainda nesta primeira quinzena de fevereiro, com o retorno das atividades legislativas, até pelo menos uma semana após o dia 26 de abril, quando serão realizadas as eleições suplementares para escolha do novo colega de Jayme Campos (DEM) e Wellington Fagundes (PL).

No entendimento de Tóffoli, se Fávaro não assumisse o posto, Mato Groso seria prejudicado política e socialmente por ficar “subrepresentado”, com um mato-grossense a menos no Congresso. “Com efeito, na análise precária que compete a esta Presidência, tenho por relevante consignar que a Constituição Federal prezou, de modo indelével, pelo equilíbrio representativo entre os estados da Federação no Senado Federal, tendo expressamente consignado que eventual vacância definitiva do cargo de senador seria suprida mediante eleição a denotar o intuito constitucional de consagração da necessária e permanente ocupação da tríade representativa de cada estado nas altas deliberações legislativas, políticas e fiscalizatórias atribuídas ao Senado”, escreveu em trecho da decisão.

As arguições de descumprimento de preceito fundamental foram ajuizadas pelo diretório nacional do PSD e pelo Governo do Estado, por meio de sua PGE (Procuradoria Geral de Justiça). No pedido de liminar, os entes aludiram à lesão aos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988 previstos nos artigos 1º, 46, I, e 60, § 4º, I e nos artigos 2º, 60, § 4º, III, e 44, pelo “fato de que não existe no ordenamento jurídico brasileiro disposição normativa sobre as providências a serem tomadas para impedir que um Estado da Federação permaneça subrepresentado no Senado Federal até a realização das eleições previstas no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral e a posse do senador por ela eleito, nas hipóteses em que a Justiça Eleitoral decreta a perda de mandato de um Senador eleito e a concomitante cassação dos diplomas dos seus suplentes”.

Para o partido e a PGE, era necessário atribuir interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos do RISF (Regimento Interno do Senado Federal) que tratam da vacância por perda do cargo e dos critérios de sua sucessão. Defendiam que o artigo 45 do RISF previu a convocação de suplente nos casos de vaga, de afastamento do exercício do mandato para investidura nos cargos referidos no artigo 39, II, ou de licença por prazo superior a 120 dias.

Toffoli deu razão ao argumento lembrando que a Constituição só admite vacância no cargo em uma hipótese: quando restar menos de 15 meses para o término do mandato. Afirmou ainda que a Constituição levava em conta o “elevado ônus de realização de novas eleições” e isso reforça o entendimento de que somente nessa hipótese (sem contar os afastamentos de cunho temporário, como as licenças) é admitida a situação de vazio de poder senatorial. “Saliente-se, por oportuno, que não deve se perder de vista que a previsão constitucional única de vazio de poder data da própria promulgação da Constituição Federal, em época, portanto, em que a realização de novas eleições se mostrava sobremaneira mais onerosa relativamente aos dias atuais, o que justificava, àquele tempo, o sopesamento em favor da vacância no limite temporal de até 15 meses, como restou previsto no Texto Maior”, esclareceu Toffolli.

Assim, continuou o ministro, atualmente prevalece a previsão constitucional de ocupação permanente do cargo de senador quando se fizer necessária a realização de novas eleições: a convocação do candidato remanescente de maior votação nominal no pleito ao Senado pelo mesmo estado para que este assuma temporariamente o mandato. No entendimento do representante do STF, se eleições devem ser convocadas quando existir uma vacância superior a 15 meses mesmo em caso de licença justificada, a interpretação sistemática para o caso o fato de que, no caso concreto citado, o mandato cassado duraria de 2019 a 2027, “lapso temporal restante deveras significativo”. “Salvo melhor juízo, portanto, o texto constitucional deve iluminar as disposições normativas atinentes à vacância do cargo de senador, de modo a que sejam interpretadas com observância da superação desse vazio de poder por meio de novas eleições e da assunção temporária no mandato pelo candidato remanescente de maior votação nominal no pleito ao Senado”, fundamentou.

O CASO

Atual chefe do escritório de Mato Grosso em Brasília, Carlos Fávaro deve ser empossado na vaga da senadora cassada logo que o cargo seja declarado vago pelo Congresso Nacional.  Ele ficou em terceiro lugar na disputa, em outubro de 2018, quando os vencedores foram Selma Arruda e Jayme Campos (DEM).

Tão logo terminou o pleito eleitoral, Fávaro, o Ministério Público e o advogado Sebastião Carlos (Rede) entraram uma ação com pedido de cassação de Selma por gastos ilícitos antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral e Caixa Dois. Ela foi cassada definitivamente, por unanimidade, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia 10 de dezembro. Para a corte, restou configurada uma fraude de R$ 1,2 milhão na prestação das contas da campanha que amealhou mais de 540 mil votos.

À época, o TSE determinou a realização de uma nova eleição — que já tem cerca de 30 pré-candidatos. Ao mesmo tempo, por maioria, os ministros evitaram dar posse temporária ao terceiro colocado.

No entanto, no dia 07 de janeiro, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) ingressou com a ação no STF solicitando que a vaga de Selma fosse ocupada sob o argumento de que  Estado seria afetado em seu pacote federativo e perderia recursos financeiros diante das reformas em trâmite no Congresso Nacional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), deve declarar ainda neste mês de fevereiro a vacância do cargo de Selma.

Neste caso, ele assume temporariamente até que o novo senador eleito seja empossado. Ele conta com a simpatia do governador Mauro Mendes (DEM), que tem outros aliados políticos interessados na cadeira.

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