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sábado, 21 de dezembro de 2024

STF determina que Mato Grosso seja excluído de cadastros negativos

A União deverá retirar a inscrição de Mato Grosso dos sistemas Cauc (Cadastro Único de Convênios) e Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). A decisão foi proferida na última sexta-feira (21) pela ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a ação impetrada pelo Governo Estadual. A determinação deve valer até julgamento, pelo Tribunal de Contas da União, de Tomada de Contas Especial.

A ação é referente a um contrato entre a extinta Secretaria de Estado de Cidades (Secid) e a União assinado em dezembro de 2007 no valor de R$ 4,5 milhões para execução de obras de urbanização de Assentamentos Precários nos Bairros Jardim Grande Paraíso, Massa-Barro e São Luiz, no Município de Cáceres. O contrato foi prorrogado até 2014. A divida foi adquirida no governo de Blairo Maggi (Progressista).

No entanto, antes do término da vigência do contrato, o Governo do Estado recebeu determinação para que fosse regularizada “a ocorrência referente ao não cumprimento do objeto contratado ou devolvesse aos cofres públicos da União”, ou seja, as obras não foram concluídas

Antes mesmo da instauração da Tomada de Contas Especial no Tribunal de Contas, onde se possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, a União inscreveu Mato Grosso como inadimplente no Cadastro Único de Convênios e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

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