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domingo, 22 de dezembro de 2024

Senado decide por cassação de Sema Arruda e Carlos Fávaro deve assumir a vaga

A Mesa Diretora do Senado decretou oficialmente a perda de mandato de Selma Arruda (PODE), cassada pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso por caixa 2 e abuso de poder econômico. Com isso, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD) deverá assumir a vaga temporariamente por conta de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Decisão será publicada em Diário Oficial amanhã (16). Fávaro deve ser comunicado nesta quinta-feira (16) da sua posse.

Após o anuncio,  caberá a Mesa marcar a data para a posse temporária de Fávaro, por conta da liminar dada pelo presidente do STF, Dias Toffoli, que atendeu o pedido do governador Mauro Mendes (DEM), sob justificativa de que a paridade entre os Estados fiaria comprometida.

De acordo com a liminar, Fávaro deve permanecer no cargo até a conclusão da eleição suplementar para a vaga. No entanto, a eleição que ocorreria no dia 26 de abril foi adiada por conta da pandemia do novo coronavírus, sem data para realização. Alguns defende que o pleito suplementar ocorra em outubro junto com as eleições municipais. No entanto, a Justiça Eleitoral também não descarta adiá-la. Com isso Fávaro deverá ganhar um bom tempo de mandato.

A maioria dos membros da Mesa Diretora seguiram o entendimento do relator do caso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que votou pelo cumprimento da cassação determinada pela Justiça Eleitoral do Estado e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado.

Apenas o senador Lasier Martins (Podemos-RS), correligionário de Selma, votou contra a perda de mandato. Agora o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP.

A juíza aposentada Selma Arruda (Podemos) e seus suplentes, Gilberto Possamai (PSL) e Clérie Fabiana (PSL), foram cassados em decisão de dezembro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por 6 votos a 1.

A corte concluiu que houve abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018, e manteve a decisão do TRE de Mato Grosso que já havia decretado a perda do mandato em abril de 2019.

 

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