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sábado, 21 de dezembro de 2024

Emanuel publica decreto de emergência para validar ações de combate à Covid-19

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), editou novo decreto de situação de emergência na capital de Mato Grosso em razão da pandemia do novo coronavírus.

O Decreto 8.320 dispõem sobre as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19 e terá duração enquanto perdurar a situação da doença pandêmica. A medida foi publicada na edição de hoje (3), da Gazeta Municipal.

“A situação de emergência em âmbito Municipal, prevista de forma expressa no Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020, vigorará enquanto perdurar a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), editada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020”, cita o artigo 1, do Decreto.

Conforme o prefeito, a população pode ficar tranquila quanto à ação do município, pois o decreto visa, tão somente, dar respaldo legal a medidas administrativas que forem necessárias para “resgardar a saúde da população”.

“O decreto mantém a situação de emergência enquanto durar a pandemia. Essa medida se dá quando há alguma anormalidade que coloca em risco a saúde e a vida da poulação”, explicou ele dizendo que Cuiabá está em situação de alerta.

Com a determinação, o município pode, por exemplo, ampliar de fiscalização (medidas de biossegurança e vacinação) e também dar maior agilidade para aquisições de insumos destinados à Covid19.

Os dados mais recentes divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde apontam que mais 47.329 mil pessoas foram contaminadas pela doença e outras 1.341 mil faleceram em razão da Covid em Cuiabá.

“Cuiabá sempre manteve medidas duras, mas necessárias para salvar e preservar vidas e é de conhecimento de todos que o perigo ainda é real. A pandemia não acabou e é preciso que todos nós continuemos a respeitar as medidas de biossegurança, o distanciamento social. A mudança de comportamento deve existir em respeito a todos os que amamos”, conclama o prefeito.

 

 

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