Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento parcial, na sessão ordinária remota do dia 2, a recurso ordinário interposto pelo gerente de Transportes da Prefeitura de Várzea Grande no período de 2015. Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto foi afastada a determinação de restituição de R$ 5,5 mil aos cofres públicos, sendo mantidos inalterados os demais termos da decisão recorrida.
O recurso foi proposto contra o Acórdão n° 414/2018-TP, que julgou improcedente um pedido de rescisão interposto com o objetivo de desconstituir o Acórdão n° 93/2017-TP, este proferido nos autos da Representação de Natureza Externa n° 15.286-2/2015, referente a ineficiência de controle de aquisição de combustíveis.
Conforme o relator, os documentos anexados aos autos evidenciam a conduta negligente do então gerente de
Transportes, por falta de gerenciamento, organização e controle no abastecimento dos veículos. O conselheiro frisou, no entanto, que ficou comprovado que o óleo diesel foi efetivamente adquirido para ser utilizado em veículos do município.
“Com isso, resta demonstrado que houve destinação de recursos para um fim público, ainda que por via transversa, visto que o correto, seria que cada veículo tivesse abastecido com o cartão magnético a ele vinculado. Sendo assim, em razão dos argumentos expostos, compreendo que não há que se falar em restituição de valores aos cofres públicos, no montante de R$ 5.506,42, imposta ao recorrente pelo Acórdão n° 93/2017-TP”, argumentou.