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domingo, 22 de dezembro de 2024

Comerciantes agradecem Pinheiro por diálogo com a categoria e elogiam doação de salário durante quarentena obrigatória

Comerciantes da capital manifestaram seu apoio as medidas adotadas pelo prefeito Emanuel Pinheiro em decreto municipal nº 8.372, anunciadas na última terça-feira (30). Em rede oficial da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT), o presidente Wenceslau de Souza Junior elogiou a atitude de “bom senso” do prefeito de Cuiabá e também seu ato de doação do equivalente ao período de quarentena obrigatória de seu salário para projeto de combate a COVID-19. O valor de R$ 6.647,12 será doado ao Fundo Municipal de Combate à Pobreza, criado pelo gestor municipal este ano pela lei nº 6.489, de 30 de dezembro de 2019.

“Esta medida minimiza os impactos que o fechamento de lojas em massa poderia trazer à economia, pois permite que diversas atividades do comércio permaneçam ativas. A ação do gestor municipal em doar os 10 dias de salário se mostra louvável e poderia ser seguido pelos demais agentes públicos”, disse o presidente da Fecomércio.

O novo decreto foi editado na última terça-feira (30), em cumprimento a decisão judicial e de acordo com decreto estadual nº 874/2021, implantando em Cuiabá a quarentena coletiva obrigatória, por 10 dias. Com a aplicação da medida, de 31 de março até o dia 9 de abril, está liberado no território municipal o funcionamento apenas das 54 atividades consideradas essências, conforme o Decreto Federal nº 10.344, de 11 de maio de 2020.

“Com esse decreto eu instituí o que eu chamo de lockdown do serviço público. Quem é servidor público no fim do mês tem seus salários na conta. Então, tanto quanto possível, os trabalhadores do serviço público vão trabalhar em home office, para deixar para a iniciativa privada ocupe as ruas para ganhar seu salário. Se puder, fica em casa, ainda é a melhor forma de proteger a sua família. Mas se você tem que trabalhar, trabalhe com segurança, exija dos seus colegas e superiores cumpram as medidas de biossegurança, não relaxe”, comentou o prefeito de Cuiabá.

 

Confira como ficou o funcionamento das atividades, de acordo com decreto municipal nº 8.372:

– As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 7h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

– Os supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 12h.

– As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 9h30 às 20h, e aos sábados das 6h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

– As distribuidoras de bebidas e as lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 11h às 20h, e aos sábados, 7hh30 às 12h, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local.

– As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 5h às 20h, aos sábados das 5h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

– As atividades econômicas de comércio varejista, autorizadas a funcionar, exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres, observarão o horário de atendimento ao público de segunda à sexta das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos sábados e domingos, com exceção dos restaurantes que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h às 14h.

– As atividades econômicas de restaurantes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sexta feira das 10h às 20h e aos sábados e domingos das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.

– As atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a sexta das 5h às 20h, sábados e domingos de 5h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados.

– As atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários.

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