Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
Uma medida extrema usada pelo prefeito de Apiacás (a 972km de Cuiabá), Júlio César dos Santos (MDB), o Júlio da Papelaria, para barrar o coronavírus, gerou embate jurídico. Mandou colocar pulseira vermelha, por decreto municipal, em pessoas com suspeita ou que testaram positivo para Covid-19. O uso é obrigatório e o dispositivo só poderá ser tirado por médicos. Tem até previsão de multa de R$ 500 no caso de descumprimento. A medida, afinal, é inconstitucional? É discriminação?
Para maioria dos juristas ouvidos pela Única News sim, mas há controvérsias. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, diz que fere vários dispositivos da Lei Maior. “Dignidade da pessoa humana, exposição da intimidade, a honra, a dignidade e, mesmo o interesse da coletividade se sobrepondo ao individual no combate ao coronavírus, você expor a pessoa literalmente marcando-a está discriminando-a e incentivando a discriminação, ferindo de morte a dignidade da pessoa humana”.
De acordo com ele, se a prefeitura for acionada, isso não se sustenta no Judiciário. Tanto a Defensoria, quanto o Ministério Público ou o cidadão comum, que se sentir ofendido, pode questionar a medida.
Para o advogado Francisco Faiad, colocar pulseira em paciente é um absurdo. “Totalmente ilegal você marcar alguém por alguma moléstia que possui. Isso é discriminação, não tem a mínima legalidade”, opina.
O advogado Eduardo Mahon também desaprova veeementemente. “Absolutamente inconstitucional. Você não pode marcar fisicamente ninguém, em razão de doença e de nenhuma característica ontológica, raça, cor, religião, jamais, isso atenta contra a dignidade da pessoa humana, é mais do que isso, é bom senso, as pessoas é que precisam ser conscientes e não discriminadas de maneira aberta, daqui a pouco vai ferrar as pessoas, isso é lamentável, é o fundo do poço ético”, condena Mahon.
O advogado Ricardo Monteiro lembra que o momento sanitário é difícil e, antes de opinar, quer crer que o prefeito agiu de boa fé. Porém, na opinião dele, não se pode perder de vista os direitos previstos. “O momento é difícil e o prefeito possivelmente agiu pensando na coletividade. Respeito todas as formas de prevenção contra o coronavírus, isolamento social e demais barreiras, mas colocar pulseira acho exagero e, ao meu ver, caracteriza discriminação”.
A ressalva é dada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Marcos Machado. Ele não bate o martelo de pronto, considerando a medida inconstitucional. “Antes precisa ser estudada”, comenta. “Identificar a intenção do gestor, a contextualização sanitária, a urgência de manter o distanciamento social”.
O desembargador cita a separação por alas, nos hospitais, e questiona se isso também seria discriminação. A pulseira vermelha, na visão dele, a princípio é uma maneira de controlar a conduta dos cidadãos, já que o desrespeito aos protocolos é uma realidade.
Ele cita o caso da própria mãe, que ficou internada na UTI 8 dias, com Covid. “Só pude vê-la através do vidro. Seria discriminação? Não, é medida de proteção”.