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domingo, 22 de dezembro de 2024

Pulseira vermelha no pulso de paciente com Covid pode? Juristas opinam sobre polêmica

Uma medida extrema usada pelo prefeito de Apiacás (a 972km de Cuiabá), Júlio César dos Santos (MDB), o Júlio da Papelaria, para barrar o coronavírus, gerou embate jurídico. Mandou colocar pulseira vermelha, por decreto municipal, em pessoas com suspeita ou que testaram positivo para Covid-19. O uso é obrigatório e o dispositivo só poderá ser tirado por médicos. Tem até previsão de multa de R$ 500 no caso de descumprimento. A medida, afinal, é inconstitucional? É discriminação?

Para maioria dos juristas ouvidos pela Única News sim, mas há controvérsias. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, diz que fere vários dispositivos da Lei Maior. “Dignidade da pessoa humana, exposição da intimidade, a honra, a dignidade e, mesmo o interesse da coletividade se sobrepondo ao individual no combate ao coronavírus, você expor a pessoa literalmente marcando-a está discriminando-a e incentivando a discriminação, ferindo de morte a dignidade da pessoa humana”.

De acordo com ele, se a prefeitura for acionada, isso não se sustenta no Judiciário. Tanto a Defensoria, quanto o Ministério Público ou o cidadão comum, que se sentir ofendido, pode questionar a medida.

Para o advogado Francisco Faiad, colocar pulseira em paciente é um absurdo. “Totalmente ilegal você marcar alguém por alguma moléstia que possui. Isso é discriminação, não tem a mínima legalidade”, opina.

O advogado Eduardo Mahon também desaprova veeementemente. “Absolutamente inconstitucional. Você não pode marcar fisicamente ninguém, em razão de doença e de nenhuma característica ontológica, raça, cor, religião, jamais, isso atenta contra a dignidade da pessoa humana, é mais do que isso, é bom senso, as pessoas é que precisam ser conscientes e não discriminadas de maneira aberta, daqui a pouco vai ferrar as pessoas, isso é lamentável, é o fundo do poço ético”, condena Mahon.

O advogado Ricardo Monteiro lembra que o momento sanitário é difícil e, antes de opinar, quer crer que o prefeito agiu de boa fé. Porém, na opinião dele, não se pode perder de vista os direitos previstos. “O momento é difícil e o prefeito possivelmente agiu pensando na coletividade. Respeito todas as formas de prevenção contra o coronavírus, isolamento social e demais barreiras, mas colocar pulseira acho exagero e, ao meu ver, caracteriza discriminação”.

A ressalva é dada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Marcos Machado. Ele não bate o martelo de pronto, considerando a medida inconstitucional. “Antes precisa ser estudada”, comenta. “Identificar a intenção do gestor, a contextualização sanitária, a urgência de manter o distanciamento social”.

O desembargador cita a separação por alas, nos hospitais, e questiona se isso também seria discriminação. A pulseira vermelha, na visão dele, a princípio é uma maneira de controlar a conduta dos cidadãos, já que o desrespeito aos protocolos é uma realidade.

Ele cita o caso da própria mãe, que ficou internada na UTI 8 dias, com Covid. “Só pude vê-la através do vidro. Seria discriminação? Não, é medida de proteção”.

Keka Werneck
Única News

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