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A Justiça condenou a Secretaria Municipal de Saúde e o Município de Cuiabá a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, uma mulher que perdeu a perna devido à demora em receber atendimento médico.
A decisão foi assinada pela juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá.
Segundo o documento, a vítima deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento do Verdão no dia 12 de agosto de 2021. Ela apresentava um quadro de dores intensas e inchaço nos pés e nas pernas.
Como se tratava de “paciente com a saúde debilitada, idosa, obesa, diabética, hipertensa, bradicardica, com anemia por doença renal crônica
tipo IV e portadora de necessidades especiais foi submetida a avaliação médica chegando-se à conclusão de necessidade de internação em razão de risco de necrose e amputação dos pés”, diz trecho do documento.
Diante da gravidade do quadro, no dia 13 de agosto de 2021, os médicos orientaram a sua transferência para uma unidade hospitalar apta a realizar procedimento cirúrgico vascular. Havendo, inclusive, risco de amputação de membros e até a morte da paciente.
A paciente, porém, só foi transferida e submetida a tratamento cirúrgico vascular quase um mês depois, no dia 8 de setembro de 2021, e recebeu alta no dia 13 desse mesmo mês.
Segundo o documento, a vítima comprovou, por meio do Sumário de Alta, que “em decorrência das lesões necróticas e ulcerativas o procedimento cirúrgico foi concluído com a amputação de um dos membros inferiores até o joelho”.
Além do pagamento do valor estipulado, o Município deverá “viabilizar a transferência da paciente para Hospital público ou particular com suporte para
cirurgia e tratamento vascular, nos moldes da prescrição médica”.
Já a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverão “ser acrescidos de juros, desde o evento danoso, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E, desde o arbitramento, respeitando o teto do Juizado Especial da Fazenda Pública”, diz a decisão.
A ação foi assinada pelos advogados Bruno Mesquita de Proença e Osvaldo Roldão da Silva Neto.
Danos morais e atendimento precário
A vítima alegou ainda que durante o período em que esteve internada na unidade do Verdão, “permaneceu em ambiente quente, não ventilado, sem
fornecimento de água para consumo, sem alimentação adequada aos pacientes diabéticos e, ainda, na eminência de contaminação do vírus da Covid-19”.
A troca de fralda geriátrica, limpeza íntima e higiene pessoal eram realizadas por seus familiares, No entanto, não havia qualquer privacidade, pois a enfermaria coletiva não conta com cortinas divisórias de leitos.
Fonte: Mídia News