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O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o motorista Jefferson Nunes Veiga, que provocou a morte de duas pessoas em um acidente em Várzea Grande, por homicídio qualificado (duas vezes), homicídio tentado (quatro vezes) e embriaguez ao volante.
A denúncia é assinada pelo promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande.
Na denúncia, o Novais pede a manutenção da prisão preventiva do motorista, sob o argumento da garantia da ordem pública e da aplicação da lei.
Na última segunda-feira (9), o Tribunal de Justiça determinou a soltura de Jefferson mediante pagamento de fiança no valor de R$ 48,4 mil. Ele, no entanto, continua preso porque ainda não pagou o valor.
A defesa do motorista chegou a requerer a redução do valor da fiança. O pedido ainda aguarda julgamento.
O acidente ocorreu na manhã do dia 8 de abril, na Avenida Filinto Muller.
De acordo com a denúncia, no dia dos fatos, Jefferson Veiga “conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e em excesso de velocidade”. Ele invadiu a pista contrária e bateu em um Ônix, onde estavam o motorista Félix Lopez Bress, Jucilene Bispo da Costa e o filho do condutor.
Em seguida, colidiu frontalmente com um Etios, matando no local o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a passageira Marcilene Lúcia Pereira. A filha dela, que também estava no carro, sobreviveu.
“Os crimes foram praticados sem que as vítimas pudessem esboçar reação defensiva, porquanto foram surpreendidas pelo veículo do denunciado Jefferson Nunes Veiga que invadiu a pista contrária, colhendo-as de surpresa pela contramão”, diz trecho da denúncia.
“O denunciado valeu-se também de meio que resultou perigo comum, uma vez que, dirigindo perigosamente empregando velocidade excessiva e embriagado, colocou em risco a integridade física de outros condutores e transeuntes que passavam pelo local”, acrescenta o promotor no documento.
Indenização
O Ministério Público requereu ainda que “seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas, bem como pelo dano moral difuso, por ofensa à comunidade”.
Fonte: Mídia News