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A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu a chapa liderada pelo empresário Domingos Kennedy para a disputa pela Prefeitura de Cuiabá. O motivo é a impossibilidade da candidata a vice-prefeita da capital, Miriam Calazans (PDT), de participar do pleito, já que ela está com o título de eleitor cancelado, por ausência de biometria. Com isso, a coligação deverá apresentar um novo nome para o cargo.
A candidata a vice pela coligação “Por Amor a Cuiabá”, formada pelos partidos PDT e MDB, havia proposto um pedido de Regularização da Situação Cadastral de Eleitor, apontando que se encontrava com seu cadastro eleitoral cancelado devido à ausência no procedimento de revisão do cadastro eleitoral.
Miriam Calazans dos Santos alegava que buscou regularizar sua situação cadastral, mas não obteve êxito devido à suposta desautorização do cartório eleitoral, que teria informado que a irregularidade na prestação de contas de suas candidaturas nos pleitos de 2010 e 2016 a impossibilitaria de realizar a coleta biométrica necessária para a reativação de seu registro.
Segundo a candidata, as decisões que regularizaram suas prestações de contas eleitorais foram publicadas em 1º de agosto de 2024 e 14 de agosto 2024, ou seja, após a data limite para a coleta biométrica, em 9 de maio deste ano. Por conta disso, ela não conseguiu normalizar seu cadastro, permanecendo com o título eleitoral cancelado.
Na decisão, a magistrada apontou que a candidata alegou ter sido impedida de regularizá-la em razão de estar, à época, omissa na prestação de contas de campanhas anteriores. No entanto, a juíza pontuou que Miriam Calazans dos Santos não preenche todas as condições para o registro pleiteado, por encontrar-se com a inscrição eleitoral cancelada, destacando que a Constituição Federal prevê que os postulantes a cargos eletivos precisam estar com o pleno exercício dos direitos políticos.
A juíza ressaltou que o cancelamento da inscrição eleitoral impede inclusive o exercício do direito político ativo, ou seja, ela não poderá votar sequer em si mesma. A magistrada destacou que não havia nenhuma restrição a eleitores como ela, que possuíam pendências em relação a prestação de contas, para a coleta de biometria.
“Assim, o deferimento da presente candidatura encontra óbice no art. 14, §3º, II, da Carta Magna. Ante o exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Miriam Calazans dos Santos para concorrer ao cargo de Vice-prefeita. Tendo sido o requerimento do candidato a Prefeito deferido, há que se indeferir a chapa, já que inviável a participação no certame de candidato a cargo majoritário de maneira isolada”, diz a decisão.
NOTA
O candidato Domingos Kennedy (MDB) está ciente da decisão da Justiça Eleitoral desta terça-feira (3) e esclarece que:
A vice Miriam Calazans irá recorrer da decisão que indeferiu seu registro de candidatura por meio de seu procurador já nomeado nos autos.
Quanto ao indeferimento do registro de candidatura da chapa, os advogados de Kennedy já protocolaram um Embargos de Declaração requerendo que a juíza, Suzana Guimarães Ribeiro, esclareça os termos da decisão, bem como, conceda ao candidato o prazo legal de 10 (dez) dias para que a chapa “Por Amor a Cuiabá” realize a substituição do candidato a vice-prefeito, conforme preceitua o artigo 13 da lei 9.504.