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Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Google
Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (7) o ministro Gilmar Mendes manteve a tabeliã do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína no cargo. Ela ocupa a titularidade há mais de 40 anos, sem concurso público. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que foi concluído o julgamento que incluiu o cartório na relação de serventias vagas, mas o magistrado pontuou que ainda há um recurso pendente, por isso a tabeliã ainda não pode ser removida.
O CNJ já havia julgado improcedente um pedido de revisão da inclusão de serventia extrajudicial em lista definitiva de vacâncias, o que foi replicado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
No entanto, no último dia 13 de setembro o ministro Gilmar Mendes julgou um recurso da tabeliã do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína e decidiu mantê-la no cargo até o julgamento definitivo do caso.
O Conselho Nacional de Justiça, então, comunicou à Suprema Corte sobre sua decisão. O CNJ manteve a decisão anterior, de incluir o cartório na relação de serventias vagas, e pontuou que não foram apresentados fatos novos que justificassem a mudança deste entendimento.
“A jurisprudência deste CNJ é no sentido de que ‘No Estado de Mato Grosso, a titularização de serventia extrajudicial já exigia, mesmo antes e até a vigência da Constituição Federal de 1988, a aprovação em concurso público, nos termos da Lei de Organização Judiciária de 1965’ (…). Ausente qualquer fato novo capaz de infirmar as conclusões de julgamento, deve ser mantida a decisão anterior deste Conselho”, diz trecho dos autos.
Contudo, em sua manifestação a tabeliã apontou que entrou com recurso de embargos de declaração contra esta decisão do CNJ e, portanto, o caso ainda não foi concluído. Ela pediu que a Corregedoria do TJ “se abstenha de praticar qualquer ato administrativo que remova a impetrante da titularidade do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína – MT, até que sobrevenha decisão deste E. STF em sentido contrário”.
O ministro Gilmar Mendes citou sua decisão que mantinha a tabeliã no cargo e deu razão a ela neste pedido, determinando que a Corregedoria do TJ aguarde o julgamento definitivo antes que adote qualquer medida sobre a inclusão da unidade na relação de serventias vagas ou na remoção da titular do cartório.
“Muito embora o CNJ tenha comunicado o julgamento do recurso interposto nos autos daquele processo administrativo, há notícia da oposição de embargos de declaração contra o acórdão (…). Assim, tendo em vista a notícia da pendência de julgamento de novo recurso oposto contra o acórdão proferido pelo CNJ naqueles autos, é caso de deferimento parcial do pedido formulado pela impetrante”.