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Um consumidor de Cuiabá, que adquiriu um Iphone 6 no ano de 2016 no Hipermercado Extra, vai receber uma indenização por danos morais de R$ 4,5 mil. Na época, o aparelho custava R$ 2 mil. A decisão é da juíza da 11ª Vara Cível da Capital, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, e foi proferida na última segunda-feira (4).
A indenização de R$ 4,5 mil ainda será acrescida de juros e correção monetária. Segundo informações do processo, o cliente procurou uma unidade do Hipermercado Extra, na Capital, para adquirir um Iphone 6 pelo valor de R$ 2 mil – mais o pagamento de R$ 452 para a contratação da garantia estendida do aparelho. O negócio ocorreu em 2016.
Porém, segundo o processo, após adquirir o Iphone 6, o cliente não conseguiu acessar um dos serviços disponíveis no smartphone da Apple, o que o levou a desconfiar que se tratava de um aparelho “falsificado”. Ele, então, se dirigiu a uma loja autorizada da marca, que confirmou suas suspeitas.
“Alega que ao testar o celular em sua residência notou o celular não abria o ICloud, e ao conectar o mesmo ao seu computador, abriu uma pasta de arquivos que não eram conhecidos dele, levando o celular imediatamente a uma assistência autorizada Apple para que fosse realizado uma vistoria, já que desconfiava que o celular era falsificado. Informa que a autorizada realizou a inspeção no aparelho, ratificou a suspeita do Autor de que o celular que comprou era falsificado”, diz trecho do processo.
O consumidor conta nos autos que voltou ao Hipermercado Extra reclamando da venda do Iphone falso. O estabelecimento comercial, por sua vez, prometeu substituir o aparelho por outro com configuração superior (Iphone 6S). No entanto, ao realizar a troca, o cliente constatou que também se tratava de um produto falsificado.
“Indignado o Requerente retornou a loja com o laudo da autorizada e com o aparelho, e a requerida procedeu a troca do aparelho por um IPHONE 6S 16 GB, um celular com configuração melhor e o Autor aceitou. Ocorre que ao realizar os testes dentro da loja o Requerente também verificou que se tratava de outro celular falsificado”, narra o consumidor.
O Extra Hipermercados, mais uma vez, prometeu um outro aparelho – com configuração mais avançada ainda do que o segundo modelo prometido (Iphone 6S Plus). A troca foi realizada e o smartphone, dessa vez, era original da Apple.
Em sua decisão a juíza reconheceu que o estabelecimento comercial não conseguiu comprovar que não vendeu um aparelho falsificado. “Incumbia a requerida provar que o produto vendido em uma de suas lojas estava em prefeitas condições, o que não logrou em fazer, não requerendo a realização de qualquer prova. O autor, por sua vez, apresentou prova documental suficiente para corroborar suas alegações. Há nos autos nota fiscal, laudo da autorizada que comprova a falsificação do aparelho”, analisou a magistrada.
Os R$ 4,5 mil serão acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da compra do aparelho (novembro de 2016), além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).