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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Empresas devem manter-se alertas face a tempestividade de acesso aos seus dados pelo governo, diz especialista

 

Com a pandemia da covid-19, o Governo Federal, sensível as necessidades empresariais, disponibilizou às empresas o adiamento do pagamento de tributos (PIS/Pasep, Cofins, Simples Nacional e o INSS). No entanto, esse adiamento foi temporário e por um curto período, e durante esse processo o trabalho do profissional contábil continuou igualitariamente, sendo necessário para, apuração desses e dos demais tributos devidos pela empresa como o ICMS, o ISSQN, o IRPJ e a CSLL que não sofreram postergação do prazo de recolhimento, bem como para atendimento de outras obrigações do contribuinte como, por exemplo, elaboração da folha de pagamento, emissão de documentos fiscais, disponibilização de demonstrativos contábeis e informações complementares para fins principalmente de captação de linhas de créditos junto as instituições financeiras, dentre outras. Ressalta-se ainda que adiar prazo de recolhimento não significa não ter que pagar. O alerta é da professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e doutora em Administração, Giseli Silvente.

Mesmo com as empresas fechadas por causa das medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus, as informações fiscais, previdenciárias e contábeis das empresas não pararam. E com a fiscalização pelos órgãos fiscalizadores sendo realizada quase em tempo real, os profissionais contábeis tiveram que se organizar para que o trabalho continuasse, mesmo com as dificuldades trazidas pela Covid19.

“Muita gente pensa que as micro e pequenas empresas não necessitam de um profissional contábil, pois só precisam fazer o livro caixa. Essa afirmação não reflete a realidade e muito menos a legislação pertinente e em vigência. Com a emissão e registro eletronicamente de documentos em geral, principalmente fiscal e contábil, o acesso a movimentação da empresa pela fiscalização é quase que instantâneo, e o profissional contábil é peça fundamental nesse processo”, explica Silvente.

Se antes a fiscalização dos órgãos públicos dependia de documentos em papel e visitas presenciais, hoje o Fisco recebe todas as informações no mesmo momento em que são geradas. Uma notificação que antigamente levava anos para serem geradas para o contribuinte, atualmente é quase que no mês seguinte a ocorrência do fato gerador.

“O terror do contador é consultar o DTE do contribuinte e existirem notificações. Com tanta agilidade nas informações, é preciso ter um profissional capacitado que oriente ao contribuinte de acordo com os preceitos legais, para evitar a criação de um passivo contencioso, bem como também auxiliar na tomada de decisões no gestor da empresa”, afirma a professora da UFMT.

Segundo Giseli Silvente, o papel do profissional contábil hoje vai muito além do registro das operações da empresa, ele é responsável por disponibilizar informações contábeis, tributárias, gerenciais e de combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens oriundos do tráfico de drogas (Lei nº 12.683/2012).

“Mais do que deixar o recolhimento de impostos atualizado, o contador hoje é fonte geradora de valiosas informações. São muitas possibilidades, que vão muito além de estar em dia com o Fisco”, argumenta a professora.

Serviço: Giseli Silvente é doutora em administração, mestre em contabilidade, especialista na área tributária e professora titular do curso de Ciências Contábeis da UFMT. Atua também com prestação de Consultoria e Treinamentos Tributários, com foco na área do ICMS. Para mais informações o contato é (65) 99971-1673 – https://www.giselisilvente.com.br/

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