Consultora financeira explica sobre a nova liberação de empréstimo para quem é beneficiário do BPC
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.006/2020, que aumenta de 35% para 40% a margem consignável de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Também foram incluídos no relatório aprovado no Congresso Nacional os militares e servidores públicos de todas as esferas. O texto foi aprovado um dia antes de perder a validade. Agora, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Caso não haja vetos, começará a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União .
O novo patamar vai valer até 31 de dezembro de 2021. Dessa margem de 40%, o percentual de 5% continuará sendo destinado à modalidade de cartão de crédito consignado , como já ocorria antes da apresentação da MP.
Relator do projeto no Senado, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) salientou que a medida “não é o ideal”, mas é o “sensato” neste momento:
“Se o aposentado ou o pensionista não tiver como buscar o consignado, recorrerá à rede bancária e se endividará ainda mais. Não é o ideal, mas é o que se pode fazer”.
Cuidado com o endividamento
Presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins afirmou que a medida é positiva, considerando que na pandemia muitos beneficiários do INSS passaram a assumir as principais despesas da família, com o aumento do desemprego e a redução de renda dos filhos e netos.
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No entanto, ele pede que os segurados tenham cuidado para não se endividar de forma a perder o controle do orçamento:
“A maioria pega empréstimo para comprar remédios e comida, porque não dá para sobreviver com o que ganha. É por isso que pedimos cuidado, senão depois o aposentado acabará tendo a aposentadoria muito reduzida com o pagamento das parcelas”.
Para o economista da Órama e professor de Finanças do Ibmec/RJ, Alexandre Espírito Santo, o crédito consignado é uma alternativa “bastante razoável” em relação a outros tipos de empréstimos disponíveis no mercado, que têm juros muito mais altos, como o cartão de crédito rotativo e o cheque especial. Ele também reforça, porém, que é preciso cautela.
“O ideal é que a pessoa não comprometa mais do que 25% ou 30% da renda com dívidas . É claro que estamos vivendo um momento atípico e grave. Muitos estão desempregados, e as famílias estão enfrentando dificuldades financeiras. Mas devemos cortar supérfluos e evitar gastos desnecessários”, pondera.
Em nota, a Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) comemorou a decisão. Presidente da entidade, Edison Costa destacou que vai trabalhar para que a ampliação da margem consignável se torne permanente, por meio da aprovação de uma lei federal.