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O Cuiabá Esporte Clube ajuizou uma queixa-crime contra Paulo Filipe Duarte Sainz Dias, empresário de Deyverson Silva, ex-jogador do Dourado. Na ação, o time cita prejuízos a imagem e na busca de patrocinadores por conta das falas difamatórias feitas pelo empresário português. Como medida de reparação, o clube, que é representado pelo advogado Giovane Santin, cobra indenização de R$ 500 mil.
Segundo a queixa, Paulo, era o responsável pelo gerenciamento da carreira do atleta Deyverson enquanto o mesmo integrava o elenco do time cuiabano. Durante a relação contratual entre o atleta e o clube, houve momento de atritos e cobranças sobre questões naturais da relação, inclusive com afastamento de Deyverson e posterior reintegração ao grupo de profissionais. Paulo, na condição de empresário do atleta, em momento incerto, foi convidado a conceder entrevista ao periódico eletrônico “TNT SPORTS”. “Apesar do legítimo direito de opinião e, natural, da possibilidade de se externar críticas, ao conceder entrevista ao periódico TNT SPORTS, Paulo Filipe extrapolou ao regular exercício de direito [de opinião e crítica], proferindo afirmações inverídicas que ofenderam a honra do Cuiabá Esporte Clube”, cita trecho da queixa.
Após tomar conhecimento das declarações, a redação do TNT SPORTS entrou em contato com o presidente do clube, Cristiano Dresch, e em sequência publicou a matéria intitulada “Staff de Deyverson acusa Cuiabá de abuso de poder; clube nega e deve entrar na Justiça”. Num trecho da matéria, Paulo teria afirmado que a reintegração do Deyverson ao clube seria apenas mais um triste episódio do longo processo. Disse ainda que Deyverson bem como outros atletas, e demais funcionários do clube não possam falar publicamente do que se passa no Cuiabá. Acusou a diretoria do time de constante abuso de poder e que os jogadores “são vítimas, terrorismo psicológico constante leva os a suportar situações de extrema violência psicológica, pois se falarem, são multados ou alvos das mais variadas perseguições”.
A peça, assinada por Santin ressalta que as condutas mencionadas pelo empresário, se verdade fosse, constituiria, evidentemente, infrações trabalhistas e talvez até mesmo condutas criminais. Citou ainda que o empresário, dolosamente, deliberadamente e consciente da potencialidade lesiva de suas falas, imputou fato ofensivo à reputação da pessoa jurídica do clube. “Ainda, não satisfeito com as irresponsáveis e criminosas afirmações, ainda prosseguiu complementando que o crime faria “ameaça” e “chantagem, violando os direitos básicos de seus colaboradores, o que, à toda evidência, constitui fatos indiscutivelmente ofensivos à honra objetiva e à reputação da empresa perante a sociedade”.
Além disso, conforme a queixa, mesmo estando habituado ao mundo do futebol, das paixões que desperta na população brasileira e na repercussão que as suas falas ofensivas poderiam alcançar, o querelado não teve o menor pudor de emiti-las diretamente a um prestigiado meio de comunicação, especializado em matéria esportiva. A matéria recebeu mais de 44 mil interações/curtidas, além de centenas de comentários.
Para o clube, as afirmações feitas pelo empresário na entrevista ultrapassam a mera crítica, traduzindo-se em imputações seríssimas, constituindo efetiva lesão à honra objetiva do Cuiabá, sendo enquadrado nos artigos 139 e 141 do Código Penal, difamação em meio de grande propagação. O clube pediu ainda indenização por danos morais. “Todo trabalho para arregimentar novos sócios, bons patrocínios e a própria imagem do clube perante os demais times nacionais e os profissionais da área restaram seriamente afetadas com as irresponsáveis e criminosas falas atentatórias à reputação da querelante proferidas pelo querelado, especialmente pelo mecanismo de propagação elegido”, destaca queixa.
Para o clube, o dano é irremediável, pois as gravíssimas falas têm o potencial de afugentar torcedores, patrocinadores, além de prejudicar a atuação do clube no mercado de transferências de jogadores de futebol. “Assim, tendo em vista os danos causados e acima elencados, o querelante requer seja fixada indenização mínima por danos morais em valor não inferior a R$ 500 mil, sem prejuízo de eventual majoração no âmbito cível, mediante a comprovação técnica da maior extensão do dano”, cita pedido que reforça a necessidade também da condenação do empresário por difamação.